Asegundo o artigo 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade pode ser decretada até mesmo de ofício pelo juiz, desde que constatados desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Ba desconsideração da personalidade jurídica pode acarretar a extensão dos efeitos das obrigações da sociedade tanto aos bens particulares dos seus sócios quanto aos das pessoas que meramente a administram.
Ca aquisição de personalidade jurídica pela sociedade, qualquer que seja o tipo societário, limita a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais ao valor do capital investido.
Do contrato de sociedade limitada não produz efeito algum entre os sócios antes de registrado na Junta Comercial, tratando- se de sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples.
Ea personificação é característica intrínseca a todos os tipos societários, inexistindo sociedades sem personalidade jurídica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — a desconsideração da personalidade jurídica pode acarretar a extensão dos efeitos das obrigações da sociedade tanto aos bens particulares dos seus sócios quanto aos das pessoas que meramente a administram.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desconsideração da Personalidade Jurídica (Disregard Doctrine)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o texto do art. 50 do Código Civil, que autoriza a extensão dos efeitos das obrigações aos bens particulares de administradores ou sócios. As demais alternativas contêm erros: A troca a exigência de requerimento por atuação de ofício; C generaliza a limitação de responsabilidade; D nega efeitos internos ao contrato social; E ignora as sociedades não personificadas.
Art. 50CC
Art. 50 — Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a desconsideração pode ser decretada de ofício pelo juiz. O art. 50, caput, exige expressamente requerimento da parte ou do Ministério Público. Não há previsão de atuação ex officio. Erro: troca do requisito processual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 50, a desconsideração pode estender os efeitos das obrigações aos bens particulares de administradores ou de sócios que se beneficiaram do abuso. A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aquisição de personalidade jurídica não limita a responsabilidade dos sócios em todos os tipos societários. Por exemplo, na sociedade em nome coletivo (art. 990 do CC) todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente. A alternativa faz uma generalização indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de sociedade limitada produz efeitos entre os sócios desde a sua celebração, mesmo antes do registro. O registro é condição para a aquisição de personalidade jurídica e para a eficácia perante terceiros, mas não invalida os efeitos internos. O art. 1.001 do CC estabelece que as obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Existem sociedades sem personalidade jurídica, como a sociedade em comum (arts. 986 a 990 do CC) e a sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996). A personificação não é intrínseca a todos os tipos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a armadilha típica: o candidato pode imaginar que o juiz tem poderes gerais de ofício para desconsiderar, mas o art. 50 exige provocação da parte ou do MP. Fique atento à redação literal.