Sobre sociedades limitadas, considere: I. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.II. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.III. O capital social divide-se em quotas iguais, divididas entre os sócios, que respondem solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social por até três anos da data do registro da sociedade.IV. A administração atribuída no contrato a todos os sócios estende-se de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. V. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Está correto o que consta APENAS em
AI, II e V
BI, II, III e IV.
CIII, IV e V.
DI, III e IV.
EII, III, IV e V.
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GabaritoA — I, II e V
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Sociedade Limitada – Código Civil
Gabarito: letra A. Os itens I, II e V estão corretos, conforme os arts. 1.052, 1.053, parágrafo único, e 1.011 do Código Civil. O item III contém dois erros: as quotas podem ser desiguais (art. 1.055) e o prazo de responsabilidade pela estimação de bens é de cinco anos (art. 1.055, §1º), não três. O item IV é falso, pois a administração não se estende automaticamente a novos sócios – a nomeação deve constar do contrato ou de ato separado.
Item
Conteúdo
Fundamento Legal
Correto?
I
Responsabilidade do sócio restrita ao valor das quotas, mas solidariedade pela integralização do capital social.
Art. 1.052, CC
✅
II
Contrato social pode prever regência supletiva pelas normas da S.A.
Art. 1.053, parágrafo único, CC
✅
III
Capital social divide-se em quotas iguais; responsabilidade pela estimação de bens por três anos.
Art. 1.055, caput e §1º, CC (quotas podem ser desiguais; prazo é de cinco anos)
❌
IV
Administração atribuída a todos os sócios estende-se automaticamente a novos sócios.
Art. 1.011, CC (não há extensão automática)
❌
V
Sociedade limitada administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato ou em ato separado.
Art. 1.011, CC
✅
Item I — ✅ Correta
Reproduz literalmente o art. 1.052 do CC: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social." A redação da assertiva coincide com a lei.
Item II — ✅ Correta
Conforme o art. 1.053, parágrafo único, do CC: "O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima." A assertiva está correta.
Item III — ❌ Incorreta
Dois erros:
O capital social divide-se em quotas iguais ou desiguais (art. 1.055, caput). A assertiva afirma "quotas iguais", o que é incompleto e incorreto.
Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, os sócios respondem solidariamente até o prazo de cinco anos da data do registro (art. 1.055, §1º). A assertiva diz "três anos", prazo errado.
Portanto, o item III é falso.
NÃO CAIA NESSA!
O item III é o clássico distrator que mistura dois erros: afirma que as quotas são sempre iguais (quando a lei permite quotas desiguais) e reduz o prazo de responsabilidade de cinco para três anos. Não caia nessa! Decore o prazo de cinco anos (art. 1.055, §1º) e lembre que as quotas podem ser desiguais (art. 1.055).
Item IV — ❌ Incorreta
A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende automaticamente aos que posteriormente adquiram essa qualidade. A nomeação de administradores deve ser feita no contrato social ou em ato separado (art. 1.011 do CC). Novos sócios só serão administradores se houver previsão contratual ou deliberação modificando o contrato.
Item V — ✅ Correta
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, conforme o art. 1.011 do CC. A assertiva está correta.