Prestação de Serviço – Disposições do Código Civil
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o art. 596 do Código Civil, que determina o arbitramento da retribuição na falta de estipulação ou acordo, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC, conforme se demonstra a seguir.
Critério | Prestação de Serviço (CC) |
|---|
Rescisão sem prazo (art. 599) | Mediante prévio aviso |
Extinção (art. 607) | Morte, prazo, obra, rescisão, inadimplemento, força maior |
Prazo máximo (art. 598) | 4 anos |
Pagamento (art. 597) | Após o serviço, salvo convenção ou costume |
Retribuição sem estipulação (art. 596) | Arbitramento (costume, tempo, qualidade) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 599 do CC exige prévio aviso para a rescisão do contrato sem prazo estipulado. A alternativa afirma o contrário ("independentemente de prévio aviso"), o que é erro.
Código Civil:
Art. 599 — "Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 607 do CC elenca outras causas de extinção além da morte do prestador, escoamento do prazo e conclusão da obra, como rescisão mediante aviso prévio, inadimplemento e impossibilidade por força maior. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.
Código Civil:
Art. 607 — "O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 598 do CC fixa o prazo máximo de quatro anos, e não dois anos como consta na alternativa. A confusão é comum: o limite é de 4 anos, salvo exceções empresariais (Enunciado 32 da I Jornada de Direito Comercial).
Código Civil:
Art. 598 — "A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 597 do CC estabelece que a retribuição se paga depois de prestado o serviço, se não houver convenção ou costume em contrário (adiantamento ou prestações). A alternativa usa "sempre", ignorando as exceções.
Art. 597CC
Art. 597 — "A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 596 do CC: na falta de estipulação ou acordo, a retribuição é fixada por arbitramento, considerando o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. A alternativa está em conformidade absoluta.
Código Civil:
Art. 596 — "Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade."
Gabarito: letra E.