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Questão de Direito Civil — Prestação de Serviços e Empreitada — FCC 2015

Direito CivilPrestação de Serviços e Empreitada
Código
fc026418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Na prestação de serviço,
  1. Anão havendo prazo estipulado, qualquer das partes pode resolver o contrato, a seu arbítrio, independentemente de prévio aviso.
  2. Bo contrato correspondente termina, exclusivamente, pela morte do prestador do serviço, pelo escoamento do prazo ou pela conclusão da obra.
  3. Cmesmo que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou ainda que se destine à execução de certa e determinada obra, não se pode convencioná-la por mais de dois anos.
  4. Da retribuição será paga sempre após prestado o serviço contratado.
  5. Enão se tendo estipulado, nem chegado a acordo entre as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
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GabaritoE — não se tendo estipulado, nem chegado a acordo entre as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prestação de Serviço – Disposições do Código Civil

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o art. 596 do Código Civil, que determina o arbitramento da retribuição na falta de estipulação ou acordo, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC, conforme se demonstra a seguir.

Critério

Prestação de Serviço (CC)

Rescisão sem prazo (art. 599)

Mediante prévio aviso

Extinção (art. 607)

Morte, prazo, obra, rescisão, inadimplemento, força maior

Prazo máximo (art. 598)

4 anos

Pagamento (art. 597)

Após o serviço, salvo convenção ou costume

Retribuição sem estipulação (art. 596)

Arbitramento (costume, tempo, qualidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 599 do CC exige prévio aviso para a rescisão do contrato sem prazo estipulado. A alternativa afirma o contrário ("independentemente de prévio aviso"), o que é erro.

Código Civil:

Art. 599 — "Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 607 do CC elenca outras causas de extinção além da morte do prestador, escoamento do prazo e conclusão da obra, como rescisão mediante aviso prévio, inadimplemento e impossibilidade por força maior. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.

Código Civil:

Art. 607 — "O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 598 do CC fixa o prazo máximo de quatro anos, e não dois anos como consta na alternativa. A confusão é comum: o limite é de 4 anos, salvo exceções empresariais (Enunciado 32 da I Jornada de Direito Comercial).

Código Civil:

Art. 598 — "A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 597 do CC estabelece que a retribuição se paga depois de prestado o serviço, se não houver convenção ou costume em contrário (adiantamento ou prestações). A alternativa usa "sempre", ignorando as exceções.

Art. 597CC

Art. 597 — "A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 596 do CC: na falta de estipulação ou acordo, a retribuição é fixada por arbitramento, considerando o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. A alternativa está em conformidade absoluta.

Código Civil:

Art. 596 — "Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade."

Gabarito: letra E.

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