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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc026420
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em relação ao negócio jurídico,
  1. Aquando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar sempre da data da conclusão do ato.
  2. Ba invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, bem como a destas induz à invalidade da obrigação principal, dado o princípio da correspondência nos negócios jurídicos em geral.
  3. Ca incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em beneficio próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  4. Dnão ocorrendo a condição objetiva do negócio jurídico, ou seja, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, a consequência jurídica será sua anulabilidade.
  5. Eninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, mostrando-se irrelevante eventual prova de que reverteu em proveito desse incapaz a importância paga.
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GabaritoC — a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em beneficio próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio Jurídico – Nulidades e Anulabilidade

Gabarito: letra C. A literalidade do art. 105 do Código Civil estabelece que a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se o objeto for indivisível. As demais alternativas contêm erros quanto a prazos, efeitos da invalidade, requisitos de validade e restituição a incapaz.

A questão exige conhecimento direto de dispositivos do Código Civil sobre invalidade dos negócios jurídicos. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para anulação, quando a lei não o fixa, é de quatro anos contados da conclusão do ato. Porém, o art. 179 do CC dispõe:

Art. 179CC

Art. 179 — "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato"

O prazo geral de quatro anos (art. 178) aplica-se quando a lei já prevê a anulabilidade e fixa o prazo; já o art. 179 é uma regra supletiva para os casos em que a lei silencia. A alternativa troca o prazo de dois por quatro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a invalidade das obrigações acessórias induz à invalidade da obrigação principal. O art. 184 do CC estabelece o contrário:

Art. 184CC

Art. 184 — "... a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal"

A banca inverte a regra: a acessória segue a principal, não o inverso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 105 do CC:

Art. 105CC

Art. 105 — "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum"

Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a ausência de objeto lícito, possível, determinado ou determinável gera anulabilidade. Na verdade, o art. 104 do CC elenca os requisitos de validade do negócio jurídico, e o art. 166, II, classifica como nulo o negócio com objeto ilícito, impossível ou indeterminável. A consequência é nulidade absoluta, não anulabilidade. A alternativa confunde os dois tipos de invalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser irrelevante provar que o valor pago a um incapaz reverteu em proveito dele para poder reclamar a restituição. O CC determina o oposto: ninguém pode reclamar o que pagou a um incapaz em virtude de obrigação anulada se não provar que a importância reverteu em proveito dele. A exigência de prova é essencial; logo, a alternativa está errada ao dizer que é irrelevante.

Conclusão: Apenas a alternativa C está em conformidade com o Código Civil. Gabarito: letra C.

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