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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc026421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Túlio celebra um contrato de compra e venda com a concessionária Baita Carro. O preço e o veículo foram acordados entre as partes, aquele em R$ 50.000,00, este em um Cruize, da GM, convencionando-se o pagamento para noventa dias. Nesse período, surge uma promoção da montadora diminuindo o valor para R$ 45.000,00 -com a diferença bancada diretamente pela montadora, sem lucro ou prejuízo algum à concessionária -, tendo Túlio exigido o preço menor, com base na teoria da imprevisão prevista no Código Civil. A concessionária.
  1. Anão estará obrigada a diminuir o preço, porque, embora o contrato encontre-se perfeito e obrigatório, a compra e venda diferida não possibilita a aplicação da teoria da imprevisão, o que só ocorre em face de contratos de execução sucessiva ou continuada.
  2. Bnão estará obrigada a diminuir o preço, seja porque a venda encontrava-se obrigatória e perfeita, seja porque não estão presentes todos os requisitos para aplicação da teoria da imprevisão, já que não teve vantagem alguma na promoção direta da montadora, apesar de a compra e venda com preço diferido possibilitar, em tese, o cabimento da citada teoria.
  3. Cestará obrigada a diminuir o preço, pois basta a onerosidade maior ao consumidor para possibilitar a revisão contratual pela atual sistemática do Código Civil.
  4. Dnão estará obrigada a diminuir o preço, porque, embora presentes todos os requisitos da teoria da imprevisão, esta só possibilitaria na hipótese a rescisão contratual e não a revisão do preço acordado.
  5. Eestará obrigada à diminuição do preço, pois a compra e venda só se consideraria obrigatória e perfeita após o pagamento do preço, o que ainda não havia ocorrido, estando presentes ainda todos os elementos da teoria da imprevisão.
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GabaritoB — não estará obrigada a diminuir o preço, seja porque a venda encontrava-se obrigatória e perfeita, seja porque não estão presentes todos os requisitos para aplicação da teoria da imprevisão, já que não teve vantagem alguma na promoção direta da montadora, apesar de a compra e venda com preço diferido possibilitar, em tese, o cabimento da citada teoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e Venda com Preço Diferido e Teoria da Imprevisão

Gabarito: letra B. A concessionária não é obrigada a reduzir o preço, pois a compra e venda já era perfeita e obrigatória desde o acordo (art. 482 CC) e não estão presentes os requisitos da teoria da imprevisão (art. 478 CC): a redução de preço não tornou a prestação de Túlio excessivamente onerosa, nem gerou extrema vantagem para a concessionária, que não lucrou com a promoção. Além disso, o parágrafo único do art. 421 CC reforça a excepcionalidade da revisão contratual.

O cerne da questão é a distinção entre contratos de execução diferida (como este) e os requisitos cumulativos da teoria da imprevisão. O art. 478 do Código Civil exige que a prestação se torne excessivamente onerosa para uma parte, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. No caso, a promoção da montadora não é extraordinária nem imprevisível (flutuação normal de mercado) e, principalmente, não trouxe vantagem alguma à concessionária (a diferença foi bancada pela montadora). Portanto, ainda que o contrato seja de execução diferida (admitindo-se em tese a aplicação da teoria), faltam os pressupostos.

Art. 478CC

Art. 478 — "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."

Art. 482 — "A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço."

Art. 421, parágrafo único — "Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a compra e venda diferida não possibilita a aplicação da teoria da imprevisão, o que só ocorreria em contratos de execução sucessiva ou continuada. Erro: o art. 478 expressamente inclui contratos de execução diferida (como o da compra e venda com pagamento a prazo) como passíveis da teoria. A alternativa confunde os tipos contratuais; a teoria se aplica tanto a contratos de execução continuada quanto diferida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que (1) a venda já era perfeita e obrigatória (art. 482 CC) e (2) não estão presentes todos os requisitos da teoria da imprevisão, especialmente porque a concessionária não teve vantagem com a promoção. O fato de a compra e venda com preço diferido, em tese, admitir a teoria não supre a ausência dos pressupostos do art. 478. A banca foi precisa ao apontar a falta de extrema vantagem para a concessionária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a concessionária estaria obrigada a diminuir o preço porque basta a onerosidade maior ao consumidor para revisão. Erro: o art. 478 exige extrema vantagem para a outra parte (a concessionária), não apenas onerosidade para o devedor. Além disso, a onerosidade aqui não é excessiva (pagaria R$ 50.000,00 conforme pactuado); a redução de preço no mercado não torna a prestação excessivamente onerosa. A revisão contratual é excepcional (art. 421, parágrafo único), e a simples variação de preço não a autoriza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a teoria da imprevisão só possibilitaria a rescisão, não a revisão do preço. Erro: o art. 478 prevê como pedido a resolução do contrato (extinção), mas a jurisprudência e a doutrina admitem também a revisão (manutenção com reequilíbrio), desde que presentes os requisitos. No entanto, a alternativa erra ao afirmar que os requisitos estão presentes: não estão, como já demonstrado. Logo, mesmo que coubesse revisão, ela não seria devida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a compra e venda só se consideraria perfeita após o pagamento, e que estão presentes todos os elementos da teoria da imprevisão. Erro: o art. 482 é claro: a compra e venda é perfeita e obrigatória desde o acordo sobre objeto e preço, independentemente do pagamento. Além disso, a teoria da imprevisão não se aplica pelas razões já expostas (ausência de extravagante vantagem para a concessionária e de acontecimento imprevisível).

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma testar o conhecimento dos requisitos cumulativos da teoria da imprevisão (art. 478). Grave: (1) contrato de execução continuada ou diferida; (2) prestação excessivamente onerosa; (3) extrema vantagem para a outra parte; (4) acontecimento extraordinário e imprevisível. A ausência de qualquer um inviabiliza a aplicação. Além disso, lembre-se de que a compra e venda pura se aperfeiçoa com o acordo (art. 482), e que a revisão contratual é excepcional (art. 421, parágrafo único).

Gabarito: letra B.

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