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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc026424
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
No que tange à capacidade, é correto afirmar que
  1. Aa incapacidade relativa é suprida pelo instituto da assistência, devendo tais incapazes serem assistidos, sob pena de nulidade do ato.
  2. Bquem possui somente a capacidade de direito, já a tem plena; quem possui a de fato, possui capacidade em regra limitada e necessita sempre ser representado nos atos jurídicos em geral
  3. Ca incapacidade absoluta ou relativa em nosso direito pode ser de direito ou de fato, pois os portadores de deficiência mental não possuem nem a capacidade de direito nem a de fato.
  4. Da incapacidade absoluta ou relativa refere-se ao exercício pessoal dos direitos na órbita civil, pois em nosso direito não existe incapacidade de direito, mas somente de fato ou de exercício.
  5. Ea incapacidade absoluta é suprida pelo instituto da representação, devendo tais incapazes serem representados, sob pena de anulabilidade do ato jurídico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a incapacidade absoluta ou relativa refere-se ao exercício pessoal dos direitos na órbita civil, pois em nosso direito não existe incapacidade de direito, mas somente de fato ou de exercício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade no Direito Civil

Gabarito: letra D. No Direito Civil brasileiro, não existe incapacidade de direito (capacidade de gozo), mas apenas incapacidade de fato (capacidade de exercício). A capacidade de direito é inerente a toda pessoa natural (art. 1º do CC), enquanto a capacidade de fato pode ser limitada, gerando incapacidade absoluta (exigindo representação) ou relativa (exigindo assistência). A alternativa D capta exatamente essa distinção.

Alternativa

Afirmação Principal

Erro / Acerto

Fundamento Legal / Doutrinário

A

Incapacidade relativa suprida por assistência; falta gera nulidade.

❌ Incorreta

Falta de assistência gera anulabilidade (art. 171, I, CC), não nulidade.

B

Capacidade de direito é plena; capacidade de fato é limitada e exige representação.

❌ Incorreta

Capacidade de fato plena permite agir só; limitada exige assistência, não representação.

C

Portadores de deficiência mental não têm capacidade de direito nem de fato.

❌ Incorreta

Toda pessoa tem capacidade de direito (art. 1º CC); deficiência mental só afeta capacidade de fato.

D

Incapacidade absoluta/relativa refere-se ao exercício (fato); não há incapacidade de direito.

✅ Correta

Art. 1º CC e doutrina: capacidade de direito é inerente; só há incapacidade de fato/exercício.

E

Incapacidade absoluta suprida por representação; falta gera anulabilidade.

❌ Incorreta

Falta de representação gera nulidade (art. 166, I, CC), não anulabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade relativa é suprida pela assistência, e que a falta de assistência acarreta nulidade do ato. Erro: A falta de assistência ao relativamente incapaz gera anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, I, do CC), não nulidade. A nulidade é sanção para atos praticados por absolutamente incapazes sem representação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que quem possui apenas capacidade de direito já a tem plena, e que quem possui capacidade de fato tem capacidade limitada e necessita sempre ser representado. Erro: A capacidade de fato não é limitada por si só; quando plena, a pessoa exerce atos por si. Quem tem capacidade de fato limitada é o relativamente incapaz, que precisa de assistência, não de representação. A representação é própria da incapacidade absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que portadores de deficiência mental não possuem nem capacidade de direito nem de fato. Erro: Toda pessoa tem capacidade de direito (art. 1º CC). A deficiência mental pode gerar incapacidade de fato (absoluta ou relativa), mas jamais retira a capacidade de gozo. Essa alternativa confunde os dois planos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a incapacidade absoluta ou relativa se refere ao exercício pessoal dos direitos (capacidade de fato), e que em nosso direito não existe incapacidade de direito, mas somente de fato ou de exercício. Isso está em linha com o art. 1º do CC (toda pessoa é capaz de direitos e deveres) e com a doutrina civilista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade absoluta é suprida pela representação, e que a falta de representação acarreta anulabilidade. Erro: A falta de representação do absolutamente incapaz gera nulidade do ato (art. 166, I, CC), não anulabilidade. A representação é o instituto correto para suprir a incapacidade absoluta, mas a consequência está trocada.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa a clássica distinção entre capacidade de direito (gozo) e capacidade de fato (exercício). Grave: capacidade de direito é regra; incapacidade é sempre exceção e se refere ao exercício (fato). Para absolutamente incapazes: representação com nulidade. Para relativamente incapazes: assistência com anulabilidade.

Gabarito: letra D.

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