Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc026425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na hierarquia, interpretação e integração da lei,
Aa equidade constitui meio integrativo pelo qual se supre a lacuna da lei, empregando-se sempre que o juiz considerar a hipótese concreta como passível de sua aplicação nos autos.
Ba interpretação autêntica é também denominada literal ou gramatical, atendo-se ao exame do texto normativo sob o ponto de vista semântico e linguístico.
Cno que se refere aos princípios gerais de direito, estes encontram-se sempre implícitos no sistema jurídico, tratando-se de regras de natureza genérica que orientam sua compreensão na aplicação e integração das normas jurídicas.
Dsomente se aplica a interpretação extensiva da norma legal se não houver a possibilidade, primeiramente, de aplicação analógica da lei.
Enos mecanismos de integração do sistema jurídico, a analogia figura em primeiro lugar, consubstanciando-se no fundamento pelo qual a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito.
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GabaritoE — nos mecanismos de integração do sistema jurídico, a analogia figura em primeiro lugar, consubstanciando-se no fundamento pelo qual a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Integração e Interpretação
Gabarito: letra E. A ordem de integração das lacunas prevista na LINDB (art. 4º) estabelece: analogia, costumes, princípios gerais de direito e, por fim, equidade (esta apenas nos casos autorizados em lei). A alternativa E descreve corretamente a analogia como primeiro método, aplicando a mesma regra a situações semelhantes.
A banca testa o conhecimento da hierarquia dos métodos de integração e a distinção entre interpretação e integração. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Descrição
Classificação
Fundamento Legal/Doutrinário
A
Equidade como meio integrativo aplicável sempre que o juiz considerar cabível.
Interpretação autêntica equiparada à literal/gramatical.
❌ Incorreta
Interpretação autêntica é do legislador; literal/gramatical é técnica de exame do texto.
C
Princípios gerais de direito sempre implícitos.
❌ Incorreta
Princípios podem ser expressos (ex.: legalidade) ou implícitos; "sempre" generaliza indevidamente.
D
Interpretação extensiva subordinada à aplicação analógica.
❌ Incorreta
Interpretação extensiva é método de interpretação; analogia é de integração; não há hierarquia entre eles.
E
Analogia como primeiro método de integração, aplicando a mesma regra a situações semelhantes.
✅ Correta
Art. 4º da LINDB; ordem: analogia, costumes, princípios gerais de direito.
1Analogia
2Costumes
3Princípios gerais
4Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a equidade pode ser usada "sempre que o juiz considerar a hipótese concreta como passível de sua aplicação". Isso contraria o sistema. O art. 140, parágrafo único, do CPC determina: "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei". Além disso, na integração, a equidade é o último recurso, depois de analogia, costumes e princípios gerais. A assertiva ignora essa ordem e a restrição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde interpretação autêntica com interpretação literal/gramatical. Interpretação autêntica é aquela feita pelo próprio legislador (ex.: lei interpretativa). Já a literal ou gramatical atém-se ao texto, mas não é autêntica. A banca troca os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os princípios gerais de direito "encontram-se sempre implícitos". Na verdade, princípios podem ser expressos (ex.: princípio da legalidade, art. 5º, II, CF) ou implícitos. A palavra "sempre" torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a interpretação extensiva só se aplica se não for possível a aplicação analógica. Há aqui confusão: interpretação extensiva é método de interpretação (busca o sentido da norma); analogia é método de integração (preenche lacuna). Não há hierarquia entre eles, pois atuam em momentos distintos. A alternativa inverte e mistura os institutos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a analogia como primeiro mecanismo de integração, conforme o art. 4º da LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." A analogia consiste em aplicar a situações semelhantes a mesma regra jurídica, o que a alternativa reproduz corretamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre interpretação e integração. Na alternativa D, o candidato desatento pode aceitar a hierarquia proposta, mas ela não existe — são institutos distintos. Na alternativa A, o erro é considerar a equidade como livremente aplicável, quando ela é excepcional e subordinada à lei. Fique atento aos termos "sempre", "somente" e "primeiramente" — costumam sinalizar armadilhas.