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Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2015

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fc026427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Considere:I. É inconstitucional disposição normativa da Constituição Estadual que reconheça ao Tribunal de Justiça competência para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, membros de Tribunal de Contas dos Municípios.II. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados que, já aposentados, tenham sido denunciados em face de condutas praticadas ainda no exercício do cargo, em observância à garantia constitucional da vitaliciedade.III. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, Procurador do Trabalho que, sem ter sido promovido a Procurador-Regional, esteja atuando, por designação temporária, perante Tribunal Regional do Trabalho, ainda que a infração a ele imputada tenha ocorrido em momento anterior ao ingresso na carreira.IV. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores de Estado não alcança os crimes eleitorais a eles imputados, em razão da competência ratione materiaeda Justiça Eleitoral. Está correto o que consta APENAS em
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “a” da CF)

Gabarito: letra E (itens I e III corretos). O art. 105, I, “a” da Constituição Federal estabelece a competência originária do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns, diversas autoridades, incluindo membros de Tribunais de Contas dos Municípios, desembargadores, e membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. Com base nesse dispositivo, os itens I e III estão corretos, enquanto os itens II e IV apresentam incorreções.

Art. 105CF/88

Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Item

Afirmação

Fundamento Constitucional/Legal

Julgamento (Correto/Incorreto)

I

É inconstitucional disposição normativa da Constituição Estadual que reconheça ao Tribunal de Justiça competência para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, membros de Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 105, I, “a” da CF (competência originária do STJ para julgar membros de Tribunais de Contas dos Municípios).

Correto

II

Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados que, já aposentados, tenham sido denunciados em face de condutas praticadas ainda no exercício do cargo, em observância à garantia constitucional da vitaliciedade.

Jurisprudência do STF (AP 385 QO): a aposentadoria extingue o foro por prerrogativa de função, não se mantendo a competência do STJ.

Incorreto

III

É do STJ a competência para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, Procurador do Trabalho que, sem ter sido promovido a Procurador-Regional, esteja atuando, por designação temporária, perante Tribunal Regional do Trabalho, ainda que a infração a ele imputada tenha ocorrido em momento anterior ao.

Art. 105, I, “a” da CF (membros do MPU que oficiem perante tribunais).

Correto

Item I — ✅ Correto

A competência para processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros de Tribunais de Contas dos Municípios é do STJ, conforme o art. 105, I, “a”. Assim, a Constituição Estadual não pode atribuir essa competência ao Tribunal de Justiça local, sob pena de inconstitucionalidade por violação à competência fixada na CF.

Item II — ❌ Incorreto

Segundo a jurisprudência consolidada do STF, a aposentadoria do magistrado extingue o foro por prerrogativa de função, não se mantendo a competência do STJ para julgar desembargadores aposentados, mesmo que os fatos tenham ocorrido durante o exercício do cargo (STF, AP 385 QO). A invocação da vitaliciedade como fundamento é inadequada. Portanto, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

Procurador do Trabalho é membro do Ministério Público da União. Quando atua, ainda que temporariamente, perante Tribunal Regional do Trabalho, enquadra-se na expressão “membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais” (art. 105, I, “a”). A designação temporária e o fato de a infração ser anterior ao ingresso na carreira não afastam a competência originária do STJ. Item verdadeiro.

Item IV — ❌ Incorreto

Embora seja verdade que a competência do STJ para processar governadores em crimes comuns não abranja crimes eleitorais (estes são de competência da Justiça Eleitoral – art. 121 da CF), a banca considera o item incorreto. O erro está no uso da expressão “em razão da competência ratione materiae da Justiça Eleitoral”, que é correta, mas a banca entende que o STJ também seria competente para julgar governadores por crimes eleitorais? Ou que a Justiça Eleitoral não tem competência para julgar governador? Na verdade, o STF firmou que governador não tem foro especial na Justiça Eleitoral (HC 89.629), mas o item foi dado como incorreto pela banca. Contudo, conforme o gabarito oficial, item IV está errado.

NÃO CAIA NESSA!

O item II é clássico: o candidato pode pensar que a aposentadoria não altera o foro, mas o STF entende que o foro especial cessa com o afastamento do cargo. Já no item IV, a banca pode ter considerado que a competência para crimes eleitorais de governador é do STJ ou que a justificativa da especialidade da Justiça Eleitoral não se aplica. Siga o gabarito oficial.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, conforme a alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

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