Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2015
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc026428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O processo de conversão em lei das medidas provisórias
Aexige que o texto aprovado no âmbito do Poder Legislativo seja, em qualquer hipótese, promulgado pelo Presidente da República.
Bexige, como condição para a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias, que comissão mista de Deputados e Senadores, no exercício de competência privativa, promova juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
Cexige que, do texto aprovado, somente a parte alterada pelo Congresso Nacional seja submetida à sanção presidencial.
Dexige que o texto aprovado no âmbito do Poder Legislativo seja, em qualquer hipótese, promulgado pelo Presidente do Congresso Nacional.
Edispensa o encaminhamento à sanção presidencial do texto aprovado, caso não tenha sofrido alterações no âmbito do Congresso Nacional.
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GabaritoE — dispensa o encaminhamento à sanção presidencial do texto aprovado, caso não tenha sofrido alterações no âmbito do Congresso Nacional.
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Processo de conversão de medidas provisórias em lei
Gabarito: letra E. O texto da Constituição Federal, art. 62, §9, estabelece que, se a medida provisória for aprovada sem alterações pelo Congresso Nacional, a promulgação da lei é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, dispensando-se a sanção presidencial. Somente quando há modificações é que o projeto de lei de conversão é enviado ao Presidente da República para sanção ou veto (art. 62, §12). Portanto, a alternativa E reproduz corretamente essa regra.
A banca testa o conhecimento sobre o rito especial de conversão de medidas provisórias, especialmente a diferença entre aprovação sem alterações (que não passa pelo Executivo) e com alterações (que exige sanção presidencial).
1MP editada pelo Presidente
2Comissão mista emite parecer opinativo
3Aprovada sem alterações?
4Sim: promulgação pelo Congresso
5Não: projeto de lei de conversão
6Presidente sanciona ou veta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em qualquer hipótese, o texto aprovado deve ser promulgado pelo Presidente da República. Isso contraria o art. 62, §9, que, combinado com o §12, prevê que, se não houver alterações, a promulgação é feita pelo Congresso Nacional, sem participação do Presidente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a deliberação de cada Casa depende de juízo prévio da comissão mista sobre os pressupostos constitucionais, no exercício de competência privativa. Embora o art. 62, §9 determine que a comissão mista examine e emita parecer antes da apreciação, e o §5 exija juízo prévio sobre os pressupostos, o parecer da comissão é opinativo (conforme doutrina e jurisprudência). Além disso, a competência da comissão não é exclusiva ou privativa, pois o Congresso pode, por meio de seu regimento, estabelecer outros mecanismos para o juízo prévio desde que respeitado o devido processo constitucional. A expressão "competência privativa" é inadequada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a parte alterada pelo Congresso seria submetida à sanção presidencial. Na verdade, quando há alterações, todo o projeto de lei de conversão é enviado ao Presidente da República para sanção ou veto (art. 62, §12). Não se separa o que foi ou não modificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o texto aprovado sempre é promulgado pelo Presidente do Congresso Nacional. Isso só ocorre se não houver alterações. Se houver alterações, o projeto segue para sanção presidencial, e não para promulgação pelo Congresso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que, se o texto não sofreu alterações, dispensa-se o encaminhamento à sanção presidencial. O art. 62, §9, c/c §12, da CF, deixa claro que, nesse caso, a conversão em lei se dá por promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção do Presidente da República. É exatamente o que afirma a alternativa.