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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc026429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Ao tratar sobre a teoria do poder constituinte, leciona José Afonso da Silva que poder constituinte é o poder que cabe ao povo de dar-se uma constituição. Ainda sobre o assunto, afirma que se trata da vontade política do povo capaz de constituir o Estado por meio de uma constituição(cf. Poder constituinte e poder popular: estudos sobre a Constituição. São Paulo: Malheiros, 2000, pp. 67-68). Tal perspectiva teórica sobre o poder constituinte encontra resistência ou limitação na figura
  1. Adas constituições codificadas.
  2. Bdas heteroconstituições.
  3. Cdo bloco de constitucionalidade.
  4. Ddas constituições dirigentes.
  5. Edo método bonapartista de imposição da Constituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — das heteroconstituições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte e Heteroconstituição

Gabarito: alternativa B (heteroconstituições). A perspectiva teórica de José Afonso da Silva, que define o poder constituinte como a vontade política do povo capaz de constituir o Estado por meio de uma Constituição, encontra resistência ou limitação na figura das heteroconstituições. Enquanto o poder constituinte democrático emana do povo (autoconstituição), a heteroconstituição é aquela imposta por um agente externo, alheio à vontade popular – por exemplo, uma Constituição outorgada por potência estrangeira ou por imposição de um órgão internacional. Essa é a limitação clássica à ideia de que o povo é o titular do poder constituinte.


Poder constituinte
  • 1Autoconstituição (povo)
    • Democrático
    • Vontade política do povo
  • 2Heteroconstituição (agente externo)
    • Potência estrangeira
    • Órgão internacional
    • Impõe Constituição alheia ao povo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Constituições codificadas são aquelas reunidas em um único documento escrito (sistema constitucional escrito). Não representam resistência à ideia de poder constituinte popular; ao contrário, podem ser fruto dele. O erro está em confundir forma com origem.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Heteroconstituição é o termo técnico para designar a Constituição imposta por um poder externo ao povo (ex.: imposição de uma Constituição por um Estado vencedor de guerra). Exatamente por isso, é a figura que limita ou resiste à tese de que o poder constituinte é sempre uma manifestação da vontade popular. A banca cobra o conhecimento desse conceito específico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Bloco de constitucionalidade é o conjunto de normas (princípios e regras) que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Não tem relação com a origem do poder constituinte, e sim com a interpretação e aplicação da Constituição já vigente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Constituições dirigentes são aquelas que estabelecem programas e diretrizes para a atuação futura do Estado (ex.: normas de eficácia limitada). Elas podem perfeitamente ser fruto do poder constituinte democrático; não representam limitação à ideia de poder popular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Método bonapartista de imposição da Constituição refere-se à outorga por um governante forte (plebiscito cesarista), mas ainda dentro do próprio Estado. Embora também limite a participação popular direta, o termo específico que designa a imposição externa é heteroconstituição. A alternativa troca o agente: no bonapartismo, a imposição vem de dentro (governante); na heteroconstituição, vem de fora (potência estrangeira).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a precisão terminológica. O candidato pode confundir "heteroconstituição" com "método bonapartista" ou "constituição dirigente". Lembre-se: hetero = outro, externo; logo, é a Constituição imposta por um agente externo ao povo. Já o bonapartismo é uma imposição interna por um líder cesarista.


Conclusão: A única alternativa que aponta uma figura que resiste ou limita a teoria do poder constituinte popular é a heteroconstituição, ou seja, uma Constituição imposta de fora. Portanto, gabarito letra B.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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