Recesso Parlamentar e a Exigência de Aprovação da LDO
Gabarito: letra A. O recesso parlamentar não terá início sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme determina o art. 57, §2º da Constituição Federal. Essa é a única alternativa que se alinha perfeitamente com o texto constitucional.
A questão exige conhecimento do inciso II do art. 57, que condiciona o recesso à aprovação da LDO. As demais alternativas trazem imprecisões ou erros que contrariam o disposto na CF.
Art. 57, §2CF/88
Art. 57, §2º — "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao §2º do art. 57. A sessão legislativa não pode ser interrompida (ou seja, o recesso não pode começar) enquanto o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não for aprovado. É a condição constitucional para o início do recesso parlamentar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o recesso interrompe os prazos de tramitação de projetos em regime de urgência constitucional. Não há previsão constitucional nesse sentido. O regime de urgência tem seus próprios prazos e pode ser disciplinado internamente, mas o recesso, por si só, não os interrompe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o recesso suspende a vigência das medidas provisórias em curso. As medidas provisórias continuam em vigor durante o recesso e, havendo convocação extraordinária, são automaticamente incluídas na pauta (art. 57, §8º). Não há efeito suspensivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a comissão representativa do Congresso durante o recesso pode apreciar matérias urgentes, inclusive medidas provisórias e propostas de emenda constitucional (PEC). A comissão é prevista no art. 58, §4º, mas suas atribuições são fixadas pelo regimento comum. Não há autorização constitucional para que ela delibere sobre PECs, que exigem processo legislativo específico. Medidas provisórias também não estão entre as matérias típicas da comissão; elas são tratadas em convocação extraordinária.
Art. 58, §4CF/88
Art. 58, §4º — "Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a convocação extraordinária pelo Presidente do Senado só pode ocorrer em caso de estado de defesa, intervenção federal ou pedido de autorização para estado de sítio. O art. 57, §6º, I, prevê também o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República. Logo, há mais hipóteses. Além disso, o Presidente da República também pode convocar (inciso II), o que torna a afirmação restritiva demais.
Art. 57, §6CF/88
Art. 57, §6º, I — "pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;"
Gabarito: letra A.