Direito de propriedade e suas limitações constitucionais
Gabarito: letra C. A garantia do direito de propriedade não é absoluta e cede diante de hipóteses expressas na Constituição, como a expropriação sem indenização por cultivo ilegal de plantas psicotrópicas (art. 5º, XXIV e art. 243). Entretanto, a Constituição impede que se adote índice de atualização monetária que não preserve o valor real dos créditos, especialmente quanto a precatórios, conforme jurisprudência consolidada do STF. Por isso, a alternativa C é a única que descreve uma restrição que a garantia de propriedade efetivamente obsta.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A afirmação de que a garantia de propriedade impede a expropriação de toda a gleba quando o cultivo ilegal é diminuto está errada. A Constituição, em seu art. 243, determina a expropriação de toda a gleba onde houver cultura ilegal, independentemente da proporção, e sem indenização. Portanto, a garantia de propriedade não impede essa medida, que é uma limitação constitucional expressa.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A lei federal que determina o recolhimento de saldos bancários não reclamados ao Tesouro Nacional não viola o direito de propriedade. O STF entende que, no contrato de depósito bancário, o depositante perde a propriedade do numerário e torna-se mero credor, podendo a lei dispor sobre o destino dos valores não reclamados (ADI 1.715 MC). Assim, não há impedimento constitucional.
Alternativa C – ✅ Correta ⟜ GABARITO
A Emenda Constitucional que fixa o índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) para atualização de precatórios é inválida por violar o direito de propriedade. O STF, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, declarou que a TR não preserva o valor real do crédito, configurando confisco indireto. Assim, a garantia de propriedade impede a adoção de índice insuficiente para manutenção do valor real dos débitos fazendários.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A transferência de depósitos judiciais de tributos para a conta única do Tesouro, com cláusula de restituição automática acrescida de juros, foi considerada constitucional pelo STF (ADI 2.368, ADI 2.370). Não há confisco, pois o valor é restituído ao final da lide com correção. Logo, a garantia de propriedade não impede a medida.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A expropriação de propriedade rural com cultura ilegal de plantas psicotrópicas, sem pagamento de indenização, é expressamente autorizada pelo art. 243 da Constituição. Não se trata de confisco, mas de sanção constitucional específica. Portanto, a garantia de propriedade não impede essa hipótese.
Gabarito: letra C.