Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc026434
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Considere as seguintes competências: I. Processar e julgar originariamente, nos crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.II. Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.III. Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. IV. Suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva.Em face do regime constitucional em vigor, tais competências são atribuídas, respectivamente, aos seguintes órgãos:
  1. AI. Senado Federal;II. Congresso Nacional;III. Câmara dos Deputados;IV. Presidente da República.
  2. BI. Senado Federal; II. Senado Federal;III. Tribunal de Contas da União;IV. Senado Federal.
  3. CI. Supremo Tribunal Federal; II. Congresso Nacional; III. Câmara dos Deputados; IV. Senado Federal.
  4. DI. Senado Federal;II. Congresso Nacional; III. Câmara dos Deputados;IV. Senado Federal.
  5. EI. Supremo Tribunal Federal; II. Senado Federal; III. Tribunal de Contas da União; IV. Presidente da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I. Senado Federal; II. Congresso Nacional; III. Câmara dos Deputados; IV. Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Constitucionais dos Órgãos

Gabarito: alternativa A. A sequência correta é: I – Senado Federal; II – Congresso Nacional; III – Câmara dos Deputados; IV – Presidente da República. O erro mais comum é atribuir ao Senado a suspensão de ato em representação interventiva (item IV), que na verdade é ato do Presidente da República. A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da Constituição Federal (arts. 52, I; 49, XVI; 51, II; e a sistemática da intervenção federal).


Item

Competência

Órgão Competente

Fundamento Constitucional

I

Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, membros do CNJ e do CNMP

Senado Federal

Art. 52, I

II

Autorizar, em terras indígenas, exploração de recursos hídricos e lavra de riquezas minerais

Congresso Nacional

Art. 49, XVI

III

Tomada de contas do Presidente da República (não apresentadas em 60 dias)

Câmara dos Deputados

Art. 51, II

IV

Suspender execução de ato declarado inconstitucional pelo STF em representação interventiva

Presidente da República

Arts. 36, III, e 84, III e IV

Item I – Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, membros do CNJ e do CNMP

Senado Federal. Segundo a Constituição, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (art. 52, I, CF). A confusão possível seria com a competência do STF para crimes comuns dessas autoridades, mas o enunciado especifica "crimes de responsabilidade".

Item II – Autorizar, em terras indígenas, exploração de recursos hídricos e lavra de riquezas minerais

Congresso Nacional. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional, prevista no art. 49, XVI, da Constituição. O ato depende de decreto legislativo, sem sanção presidencial.

Item III – Tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa

Câmara dos Deputados. A Câmara dos Deputados tem competência privativa para proceder à tomada de contas do Presidente da República nessa hipótese (art. 51, II, CF). O TCU auxilia tecnicamente, mas a decisão política é da Câmara.

Item IV – Suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva

Presidente da República. Na representação interventiva, o STF declara a inconstitucionalidade do ato e provê a representação do PGR; cabe ao Presidente da República decretar a intervenção e, como consequência, suspender a execução do ato (arts. 36, III, e 84, III e IV, CF). Não se confunde com a competência do Senado (art. 52, X, CF) de suspender lei declarada inconstitucional em controle abstrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a suspensão de ato em representação interventiva (competência do Presidente) e a suspensão de lei por decisão definitiva do STF em controle abstrato (competência do Senado). Atenção ao termo "representação interventiva" – é o gatilho para a resposta correta.


Conclusão: A única alternativa que apresenta a sequência exata (I-Senado, II-Congresso, III-Câmara, IV-Presidente) é a letra A. As demais trocam o Senado pelo STF no item I ou atribuem ao Senado competências do Congresso, da Câmara ou do Presidente.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: alternativa A.

Link permanente: /questoes/fc026434