Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Súmula Vinculante — FCC 2015

Direito ConstitucionalSúmula Vinculante
Código
fc026435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Em 11 de dezembro de 2009, foi editada a Súmula Vinculante no 23, com o seguinte verbete: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Esse enunciado
  1. Anão surte efeitos sobre o Legislativo estadual, não constituindo impedimento jurídico à aprovação de novo diploma que altere a legislação de organização judiciária para reconhecer a competência da primeira instância da Justiça Estadual para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em face do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
  2. Bsurte efeitos sobre o Poder Executivo, constituindo óbice jurídico a que o Presidente da República sancione novo diploma legal que, alterando a legislação processual, negue competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
  3. Censeja o cabimento de reclamação em face da rejeição congressual a veto presidencial contrário a projeto de lei que reconheça a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
  4. Dtem cessados os seus efeitos logo após a publicação de julgado posterior do STF, proferido em sede de ação direta de inconstitucionalidade, que declare, por maioria de seis votos, a inconstitucionalidade material de preceito constante de lei federal que reconheça competência à Justiça do Trabalho para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
  5. Enão surte efeitos sobre os órgãos da Justiça do Trabalho, não gerando impedimento jurídico a que julgamentos futuros reconheçam a competência da Justiça Comum para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não surte efeitos sobre o Legislativo estadual, não constituindo impedimento jurídico à aprovação de novo diploma que altere a legislação de organização judiciária para reconhecer a competência da primeira instância da Justiça Estadual para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em face do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante nº 23 - Efeito Vinculante e Limites

Gabarito: letra A. A Súmula Vinculante nº 23 do STF estabelece a competência da Justiça do Trabalho para ações possessórias decorrentes de greve. Seu efeito vinculante, entretanto, não alcança o Poder Legislativo, que pode legislar em sentido contrário. Assim, a aprovação de lei estadual que desloque a competência para a Justiça Estadual não encontra óbice na súmula. Esse entendimento decorre da própria natureza da súmula vinculante, que não pode impedir o exercício da função legislativa (separação de poderes).

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 23

Súmula Vinculante 23 do STF:

"A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."

A súmula vinculante, conforme o art. 927, II do CPC, deve ser observada pelos juízes e tribunais. No entanto, não vincula o Poder Legislativo, que pode editar leis contrárias ao seu teor. Da mesma forma, o Poder Executivo, quando atua na função administrativa, está vinculado; mas no exercício da função legislativa (sanção de leis), não há vinculação. O STF também não se vincula a si mesmo, podendo revisar a súmula.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que o Legislativo estadual não está sujeito ao efeito vinculante. Logo, pode aprovar lei alterando a competência da Justiça Estadual para essas ações. Não há impedimento jurídico, pois a súmula não se sobrepõe ao poder legiferante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o efeito vinculante atinge o Presidente da República ao sancionar lei que negue competência à Justiça do Trabalho. Contudo, a sanção presidencial é ato integrante do processo legislativo, e o Poder Executivo, nessa qualidade, não está vinculado à súmula. A vinculação do Executivo ocorre apenas nos atos administrativos, não na participação no processo legiferante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere cabimento de reclamação contra a rejeição de veto pelo Congresso. A reclamação é cabível contra ato administrativo ou judicial que descumpra súmula vinculante, mas não contra atos legislativos (como a rejeição de veto). O Poder Legislativo não está sujeito à súmula, portanto não há descumprimento a ser reclamado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A súmula vinculante não tem seus efeitos cessados automaticamente por decisão posterior em ADI, ainda que declarando inconstitucionalidade de lei que a contrarie. A súmula somente pode ser cancelada ou revista pelo próprio STF, com quórum qualificado (maioria de 2/3). Uma simples maioria de seis votos em ADI não é suficiente para extinguir seus efeitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a súmula não surte efeitos sobre os órgãos da Justiça do Trabalho. Pelo contrário: a súmula vinculante obriga todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive a Justiça do Trabalho. Estes não podem decidir em sentido contrário enquanto a súmula estiver em vigor.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a súmula vinculante não vincula o Poder Legislativo (federal, estadual ou municipal) nem o próprio STF. O Executivo só é vinculado quando exerce função administrativa, não quando participa do processo legislativo. Essa é a fronteira que a banca adora explorar.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc026435