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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2015

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc026436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Quanto à execução,
  1. Ao prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo petição fere direito líquido e certo, diante da ausência de efeito suspensivo dos recursos trabalhistas.
  2. Bos descontos previdenciários e fiscais não devem ser efetuados pelo juízo executório, salvo quando a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
  3. Ca atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, salvo quando houver reconhecimento de vínculo empregatício, quando a atualização seguirá os critérios da legislação trabalhista.
  4. Dna por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  5. Eas decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos judiciais ou extrajudiciais, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida na legislação trabalhista.
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GabaritoD — na por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

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