Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2015
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc026444
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Neste sentido,
- Aserão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo, salvo se as provas não tenham sido requeridas previamente.
- Bas testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, podendo o juiz na hipótese de sua ausência, determinar sua imediata condução coercitiva.
- Cnas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6o , da CLT.
- Dnas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; e, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.
- Eestão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional.