Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc026451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O crime de concussão
Aadmite a concorrência de particular, desde que este conheça a condição de funcionário público do outro agente.
Bé de natureza formal, consumando-se com o recebimento da vantagem indevida.
Cé de natureza material, consumando-se com a efetiva exigência, independentemente do recebimento da vantagem.
Dadmite modalidade culposa.
Eé de natureza formal, consumando-se com a mera solicitação da vantagem indevida.
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GabaritoA — admite a concorrência de particular, desde que este conheça a condição de funcionário público do outro agente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concussão (art. 316 CP)
Gabarito: letra A. A concussão é crime formal que se consuma com a mera exigência da vantagem indevida, independentemente do recebimento. Admite concurso de particular que conheça a condição de funcionário público do agente, por força da comunicabilidade das elementares (art. 30 CP). A alternativa A está correta ao afirmar essa possibilidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concussão é crime funcional impróprio (se o sujeito não for funcionário público, o fato se enquadra como extorsão – art. 158 CP). Contudo, nada impede que um particular concorra para o delito, desde que tenha conhecimento da qualidade funcional do outro agente, pois as elementares subjetivas se comunicam (art. 30 CP). É o que ocorre, por exemplo, no peculato e, por analogia, na concussão. A assertiva está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a concussão é crime formal e se consuma com o recebimento da vantagem. Há contradição: se é crime formal, consuma-se com a exigência (conduta), independentemente do resultado. O recebimento é mero exaurimento. Portanto, a descrição da consumação está errada. O correto: consuma-se com a exigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é crime material e se consuma com a exigência. Crime material exige resultado naturalístico (efetivo recebimento ou prejuízo). Como a concussão se consuma com a simples exigência, é crime formal, não material. A assertiva inverte a classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concussão é crime doloso. A modalidade culposa não é admitida. Apenas o peculato (art. 312, §2º CP) admite forma culposa. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concussão é crime formal, mas o verbo nuclear é “exigir”, e não “solicitar”. A solicitação caracteriza a corrupção passiva (art. 317 CP). A banca troca os verbos, levando o candidato ao erro. A consumação ocorre com a exigência, não com a solicitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concussão e corrupção passiva, trocando o verbo “exigir” por “solicitar”. Além disso, inverte a classificação quanto ao momento consumativo (formal vs. material). Na concussão, o crime se consuma no momento em que o funcionário público exige a vantagem indevida, independentemente de recebê-la. Já na corrupção passiva, o verbo é “solicitar” ou “receber” (art. 317 CP). Fique atento: decore o verbo “exigir” para concussão!