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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc026454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,
  1. Anão se aplica ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora de o delito ser cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
  2. Bo pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação penal.
  3. Cconfigura-se o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos ainda que não demonstrada fraude.
  4. Da utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado não configura, nem mesmo em tese, o crime de estelionato.
  5. Equando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
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GabaritoE — quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estelionato e crimes conexos – jurisprudência sumulada

Gabarito: letra E. A Súmula 17 do STJ consagra que "quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Esse é o princípio da consunção aplicado ao conflito aparente de normas entre falsidade documental e estelionato. As demais alternativas contrariam entendimentos sumulados ou a literalidade do Código Penal.

A banca testa o conhecimento de súmulas do STJ e STF sobre crimes patrimoniais, especialmente estelionato e emissão de cheque sem fundos. A tabela abaixo resume cada assertiva:

Alternativa

Veredito

Fundamento

A

❌ Incorreta

A qualificadora do art. 171, §3º (aumento de 1/3) se aplica a entidades autárquicas, pois são entidades de direito público.

B

❌ Incorreta

O pagamento do cheque após o recebimento da denúncia não obsta a ação penal (Súmula 554 STF).

C

❌ Incorreta

O crime de emissão de cheque sem fundos exige demonstração de fraude (dolo). Não é crime de mera conduta.

D

❌ Incorreta

A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, estelionato (Súmula 73 STJ).

E

✅ Correta

Súmula 17 STJ – absorção do falso pelo estelionato quando aquele se exaure neste (consunção).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a qualificadora do art. 171, §3º não se aplica quando a vítima é autarquia previdenciária. O dispositivo é claro:

Art. 171, §3CP

Art. 171, §3º — "A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência."

Autarquia previdenciária é entidade de direito público, portanto a causa de aumento incide normalmente. A banca inverteu a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento do cheque sem fundos, após o recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação penal. A Súmula 554 do STF é expressa em sentido contrário: o pagamento posterior não extingue a punibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o crime de emissão de cheque sem fundos se configura independentemente de demonstração de fraude. O STJ e o STF exigem a comprovação da má-fé (dolo) do emitente, ou seja, a intenção de não pagar. A mera emissão sem fundos, sem fraude, não caracteriza estelionato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que papel-moeda grosseiramente falsificado não configura, nem em tese, estelionato. A Súmula 73 do STJ diz o oposto: "a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor da Súmula 17 do STJ: quando a falsificação documental é mero meio para a prática do estelionato e não tem potencialidade lesiva autônoma, o falso é absorvido pelo estelionato (princípio da consunção). A jurisprudência é pacífica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido de súmulas e dispositivos. Na alternativa A, ela nega a aplicação de uma causa de aumento que claramente incide (art. 171, §3º). Na B, inverte a consequência do pagamento do cheque. Na D, contraria a Súmula 73 do STJ. Fique atento: leia cada alternativa com a literalidade ou a súmula em mente, sem cair no "bom senso" de que o pagamento depois "resolve" o crime.

Gabarito: letra E (absorção do falso pelo estelionato).

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