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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2015

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fc026487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere os elementos patrimoniais de uma entidade pública governamental em 31/12/2014:I. Software, não integrante de hardware, desenvolvido internamente para o acompanhamento eletrônico de processos judiciais, com vida útil econômica de cinco anos. II. Décimo terceiro salário a pagar aos servidores públicos referente a despesas já empenhadas.III. Cartilhas produzidas pela entidade para distribuição gratuita em 2015. IV. Resultados patrimoniais superavitários de exercícios anteriores a 2014 acumulados. Os itens I, II, III e IV devem ser evidenciados no Balanço Patrimonial de 31/12/2014, respectivamente, no ativo
  1. Aintangível, passivo circulante, ativo circulante e patrimônio líquido.
  2. Bimobilizado, passivo circulante, ativo circulante e patrimônio líquido.
  3. Cintangível, passivo circulante, ativo não circulante e passivo não circulante.
  4. Dintangível, passivo permanente, ativo financeiro e patrimônio líquido.
  5. Eimobilizado, passivo financeiro, ativo financeiro e passivo não circulante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — intangível, passivo circulante, ativo circulante e patrimônio líquido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos itens no Balanço Patrimonial de entidade pública

Gabarito: letra A. O software desenvolvido internamente (não integrante de hardware) é ativo intangível (NBC TSP 08, item 7). O décimo terceiro salário a pagar é passivo circulante (obrigação de curto prazo). As cartilhas produzidas para distribuição são estoques, portanto ativo circulante. Os resultados superavitários acumulados de exercícios anteriores compõem o patrimônio líquido (saldo patrimonial). A única alternativa que reúne essas classificações é a A.

Detalhamento dos itens

I. Software – A NBC TSP 08, item 7, estabelece:

NBC-TSP-08-7

NBC TSP 08, item 7: ... Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

Portanto, classifica-se no ativo intangível.

II. Décimo terceiro salário a pagar – Obrigação trabalhista de curto prazo (vence em até 12 meses), classificada no passivo circulante.

III. Cartilhas para distribuição gratuita – São bens produzidos para distribuição ou consumo, equivalentes a estoques. Por destinarem-se a distribuição em 2015 (próximo exercício), são ativo circulante (realizável no curto prazo).

IV. Resultados patrimoniais superavitários acumulados – Representam superávits de exercícios anteriores, incorporados ao patrimônio líquido (saldo patrimonial).

Resumo em tabela

Item

Natureza

Classificação

I

Software próprio

Ativo intangível

II

13º salário a pagar

Passivo circulante

III

Cartilhas para distribuição

Ativo circulante (estoque)

IV

Superávits acumulados

Patrimônio líquido

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência: intangível, passivo circulante, ativo circulante e patrimônio líquido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o software como imobilizado. O software não integrante de hardware é intangível, não imobilizado (ativo imobilizado exige substância física).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica as cartilhas como ativo não circulante. Como são para distribuição no exercício seguinte (2015), são circulantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Usa “passivo permanente” e “ativo financeiro”, termos da Lei 4.320/64, mas a classificação atual (MCASP) adota circulante/não circulante. O décimo terceiro não é passivo permanente (é circulante), e as cartilhas não são ativo financeiro (são estoque).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica software como imobilizado (erro), décimo terceiro como passivo financeiro (não é financeiro, é obrigação trabalhista comum), e cartilhas como ativo financeiro (estoque não é financeiro).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar a terminologia da Lei 4.320/64 (ativo financeiro, passivo permanente) com a classificação moderna (circulante/não circulante) e ao trocar intangível por imobilizado. Lembre-se: software sem hardware é intangível; obrigações trabalhistas são passivo circulante; estoques são ativo circulante; resultados acumulados são PL.

Gabarito: letra A.

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