Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2015
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
fc026487
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere os elementos patrimoniais de uma entidade pública governamental em 31/12/2014:I. Software, não integrante de hardware, desenvolvido internamente para o acompanhamento eletrônico de processos judiciais, com vida útil econômica de cinco anos. II. Décimo terceiro salário a pagar aos servidores públicos referente a despesas já empenhadas.III. Cartilhas produzidas pela entidade para distribuição gratuita em 2015. IV. Resultados patrimoniais superavitários de exercícios anteriores a 2014 acumulados. Os itens I, II, III e IV devem ser evidenciados no Balanço Patrimonial de 31/12/2014, respectivamente, no ativo
Aintangível, passivo circulante, ativo circulante e patrimônio líquido.
Bimobilizado, passivo circulante, ativo circulante e patrimônio líquido.
Cintangível, passivo circulante, ativo não circulante e passivo não circulante.
Dintangível, passivo permanente, ativo financeiro e patrimônio líquido.
Eimobilizado, passivo financeiro, ativo financeiro e passivo não circulante.
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GabaritoA — intangível, passivo circulante, ativo circulante e patrimônio líquido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos itens no Balanço Patrimonial de entidade pública
Gabarito: letra A. O software desenvolvido internamente (não integrante de hardware) é ativo intangível (NBC TSP 08, item 7). O décimo terceiro salário a pagar é passivo circulante (obrigação de curto prazo). As cartilhas produzidas para distribuição são estoques, portanto ativo circulante. Os resultados superavitários acumulados de exercícios anteriores compõem o patrimônio líquido (saldo patrimonial). A única alternativa que reúne essas classificações é a A.
Detalhamento dos itens
I. Software – A NBC TSP 08, item 7, estabelece:
NBC-TSP-08-7
NBC TSP 08, item 7: ... Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Portanto, classifica-se no ativo intangível.
II. Décimo terceiro salário a pagar – Obrigação trabalhista de curto prazo (vence em até 12 meses), classificada no passivo circulante.
III. Cartilhas para distribuição gratuita – São bens produzidos para distribuição ou consumo, equivalentes a estoques. Por destinarem-se a distribuição em 2015 (próximo exercício), são ativo circulante (realizável no curto prazo).
IV. Resultados patrimoniais superavitários acumulados – Representam superávits de exercícios anteriores, incorporados ao patrimônio líquido (saldo patrimonial).
Resumo em tabela
Item
Natureza
Classificação
I
Software próprio
Ativo intangível
II
13º salário a pagar
Passivo circulante
III
Cartilhas para distribuição
Ativo circulante (estoque)
IV
Superávits acumulados
Patrimônio líquido
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência: intangível, passivo circulante, ativo circulante e patrimônio líquido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o software como imobilizado. O software não integrante de hardware é intangível, não imobilizado (ativo imobilizado exige substância física).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica as cartilhas como ativo não circulante. Como são para distribuição no exercício seguinte (2015), são circulantes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Usa “passivo permanente” e “ativo financeiro”, termos da Lei 4.320/64, mas a classificação atual (MCASP) adota circulante/não circulante. O décimo terceiro não é passivo permanente (é circulante), e as cartilhas não são ativo financeiro (são estoque).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica software como imobilizado (erro), décimo terceiro como passivo financeiro (não é financeiro, é obrigação trabalhista comum), e cartilhas como ativo financeiro (estoque não é financeiro).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar a terminologia da Lei 4.320/64 (ativo financeiro, passivo permanente) com a classificação moderna (circulante/não circulante) e ao trocar intangível por imobilizado. Lembre-se: software sem hardware é intangível; obrigações trabalhistas são passivo circulante; estoques são ativo circulante; resultados acumulados são PL.