Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FCC 2015
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fc026511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere as seguintes atividades:I. Participar de sociedade comercial, na forma da lei.II. Exercer atividade político partidária.III. Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública. Aos integrantes do Ministério Público do Trabalho é VEDADO, constitucionalmente, o constante em
AI, II e III.
BI e III, apenas.
CI e II, apenas.
DII, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Vedações constitucionais dos membros do Ministério Público
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 128, §5º, II, estabelece as vedações aos membros do Ministério Público. O item I (participar de sociedade comercial) e o item II (exercer atividade político-partidária) são vedados de forma absoluta. Já o item III (exercer qualquer outra função pública) possui a exceção de uma função de magistério, não sendo, portanto, vedado de maneira irrestrita. Assim, apenas I e II são constitucionalmente vedados.
A banca cobra o conhecimento literal das vedações do art. 128, §5º, II, da CF, e a atenção à exceção prevista para o item III.
Item I — ✅ Correto (vedado)
A vedação de "participar de sociedade comercial, na forma da lei" está expressamente prevista no art. 128, §5º, II, "c" da Constituição Federal:
Art. 128, §5CF/88
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
Portanto, é vedado a qualquer membro do Ministério Público, inclusive do Trabalho.
Item II — ✅ Correto (vedado)
A vedação de "exercer atividade político-partidária" está prevista no inciso "e" do mesmo dispositivo:
Art. 128, §5CF/88
e) exercer atividade político-partidária;
É vedação absoluta, sem exceções.
Item III — ❌ Incorreto (não é vedado de forma absoluta)
O item III afirma que é vedado "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública". A Constituição, no inciso "d", assim dispõe:
Art. 128, §5CF/88
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Note que existe a ressalva "salvo uma de magistério". Isso significa que a vedação não é absoluta: o membro do MP pode exercer uma função de magistério. Portanto, o item III, ao omitir essa exceção, torna a afirmação incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode se lembrar da vedação, mas esquecer da exceção para o magistério. A banca explora exatamente esse detalhe: o item III parece correto, mas não o é por faltar a ressalva constitucional.
Conclusão: Apenas os itens I e II são constitucionalmente vedados aos membros do Ministério Público do Trabalho. Portanto, a alternativa correta é a letra C.