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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc026513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e outros Tribunais Superiores compete ao
  1. AConselho Nacional de Justiça.
  2. BSuperior Tribunal de Justiça.
  3. CPoder Legislativo.
  4. DSupremo Tribunal Federal.
  5. EConselho Superior da Justiça do Trabalho.
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GabaritoD — Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conflitos de competência entre Tribunais Superiores

Gabarito: letra D (STF). A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para processar e julgar conflitos de competência entre Tribunais Superiores (art. 102, I, "o"). Assim, o conflito entre o TST e outros Tribunais Superiores é de competência do STF.

Art. 102CF/88

Art. 102 — "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: ... o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal"

A hierarquia do Judiciário confirma: o STF é o guardião da Constituição e está no topo, dirimindo conflitos entre Tribunais Superiores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e fiscalização funcional dos juízes (CF, art. 103-B, §4º), não possuindo competência jurisdicional para julgar conflitos de competência entre tribunais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ tem competência para julgar conflitos de competência entre quaisquer tribunais, mas com a ressalva expressa do art. 105, I, "d" da CF: "os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, 'o'". Como a questão envolve dois Tribunais Superiores, a competência é do STF, não do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Poder Legislativo (Congresso Nacional) exerce função típica de legislar e fiscalizar, não detendo competência para julgar conflitos de competência entre órgãos do Poder Judiciário. Essa é uma atribuição tipicamente judiciária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 102, I, "o" da CF atribui ao STF processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre Tribunais Superiores (como TST e outros). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é um órgão administrativo da Justiça do Trabalho (CF, art. 111-A, §2º, II), sem competência para resolver conflitos de competência entre Tribunais Superiores. Sua função é de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça do Trabalho.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência residual do STJ (para conflitos entre tribunais em geral) e a competência originária do STF (para conflitos envolvendo Tribunais Superiores). O art. 105, I, "d" da CF expressamente ressalva os casos do art. 102, I, "o". Lembre-se: sempre que o conflito envolver Tribunais Superiores, a competência é do STF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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