Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc026513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e outros Tribunais Superiores compete ao
AConselho Nacional de Justiça.
BSuperior Tribunal de Justiça.
CPoder Legislativo.
DSupremo Tribunal Federal.
EConselho Superior da Justiça do Trabalho.
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GabaritoD — Supremo Tribunal Federal.
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Conflitos de competência entre Tribunais Superiores
Gabarito: letra D (STF). A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para processar e julgar conflitos de competência entre Tribunais Superiores (art. 102, I, "o"). Assim, o conflito entre o TST e outros Tribunais Superiores é de competência do STF.
Art. 102CF/88
Art. 102 — "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente: ... o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal"
A hierarquia do Judiciário confirma: o STF é o guardião da Constituição e está no topo, dirimindo conflitos entre Tribunais Superiores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e fiscalização funcional dos juízes (CF, art. 103-B, §4º), não possuindo competência jurisdicional para julgar conflitos de competência entre tribunais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ tem competência para julgar conflitos de competência entre quaisquer tribunais, mas com a ressalva expressa do art. 105, I, "d" da CF: "os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, 'o'". Como a questão envolve dois Tribunais Superiores, a competência é do STF, não do STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Legislativo (Congresso Nacional) exerce função típica de legislar e fiscalizar, não detendo competência para julgar conflitos de competência entre órgãos do Poder Judiciário. Essa é uma atribuição tipicamente judiciária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 102, I, "o" da CF atribui ao STF processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre Tribunais Superiores (como TST e outros). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é um órgão administrativo da Justiça do Trabalho (CF, art. 111-A, §2º, II), sem competência para resolver conflitos de competência entre Tribunais Superiores. Sua função é de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça do Trabalho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência residual do STJ (para conflitos entre tribunais em geral) e a competência originária do STF (para conflitos envolvendo Tribunais Superiores). O art. 105, I, "d" da CF expressamente ressalva os casos do art. 102, I, "o". Lembre-se: sempre que o conflito envolver Tribunais Superiores, a competência é do STF.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)