Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FCC 2015
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fc026514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere as seguintes áreas do Direito:I. Direito do trabalho.II. Direito tributário.III. Direito financeiro. Compete privativamente à União legislar sobre as disciplinas constantes em
AI, II e III.
BI, apenas.
CII e III, apenas.
DI e II, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoB — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de competências legislativas
Gabarito: letra B. Apenas o Direito do Trabalho é matéria de competência privativa da União para legislar, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. Já o Direito Tributário e o Direito Financeiro são de competência concorrente (art. 24, I, CF), não se enquadrando no rol do art. 22.
A banca cobra o conhecimento do rol taxativo do art. 22 da CF, que lista as matérias sobre as quais somente a União pode legislar (salvo delegação aos Estados por lei complementar, conforme parágrafo único). O candidato deve distinguir esse rol do art. 24, que trata da competência concorrente.
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:
I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (demais incisos...) Parágrafo único — Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Assim, o item I está correto. Os itens II (Direito Tributário) e III (Direito Financeiro) estão no art. 24, I, que estabelece competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Portanto, não são privativos da União.
Matéria
Competência
Fundamento
Direito do Trabalho (I)
Privativa da União
Art. 22, I, CF
Direito Tributário (II)
Concorrente
Art. 24, I, CF
Direito Financeiro (III)
Concorrente
Art. 24, I, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os três itens são de competência privativa da União. Erro: II e III são concorrentes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o Direito do Trabalho (I) é privativo da União, conforme art. 22, I, CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui o Direito do Trabalho (I), que é privativo, e inclui II e III, que são concorrentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o Direito Tributário (II) como privativo, quando é concorrente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta apenas o Direito Financeiro (III) como privativo, que na verdade é concorrente, e omite o Direito do Trabalho.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 22 (privativo) e compare com o art. 24 (concorrente). Em provas, a banca costuma misturar matérias de ambos os artigos. Atenção: Direito Tributário e Financeiro estão no art. 24, I, não no art. 22.