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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc026515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Sobre as regras constitucionais para o mandato eletivo, é correto afirmar que
  1. Apode ser impugnado tanto na Justiça Comum como na Eleitoral.
  2. Bo prazo para sua impugnação é de 15 dias, contados da confirmação do resultado de eleição.
  3. Co prazo para sua impugnação é de 30 dias, contados da diplomação.
  4. Do autor da ação de impugnação de mandato eletivo responde, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.
  5. Ea ação de impugnação de mandato eletivo não tramitará em segredo de justiça.
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GabaritoD — o autor da ação de impugnação de mandato eletivo responde, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação de mandato eletivo (art. 14, §§10 e 11, CF)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a literalidade do art. 14, §11, da Constituição Federal, que determina que o autor da ação de impugnação de mandato responde, na forma da lei, se a ação for temerária ou de manifesta má-fé. As demais alternativas contrariam os §§10 e 11 do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento direto do texto constitucional sobre a impugnação de mandato eletivo (AIME). A banca testa dois pontos centrais: (1) o prazo e o termo inicial, (2) o sigilo processual e a responsabilidade do autor. Vamos analisar cada alternativa.

1Prazo
15 dias
Termo inicial: diplomação
2Competência
Justiça Eleitoral (exclusiva)
3Sigilo
Segredo de justiça
4Responsabilidade do autor
Ação temerária ou má-fé
Responde na forma da lei
Impugnação de mandato (art. 14, §§10-11)
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Impugnação de mandato (art. 14, §§10-11): Prazo (15 dias, Termo inicial: diplomação); Competência (Justiça Eleitoral (exclusiva)); Sigilo (Segredo de justiça); Responsabilidade do autor (Ação temerária ou má-fé, Responde na forma da lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mandato pode ser impugnado "tanto na Justiça Comum como na Eleitoral". O art. 14, §10, é expresso: a impugnação deve ser feita ante a Justiça Eleitoral, não havendo opção pela Justiça Comum. A competência é exclusiva da Justiça Eleitoral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o prazo é de 15 dias contados da "confirmação do resultado de eleição". O §10 estabelece o prazo de 15 dias contados da diplomação, não da confirmação do resultado. O termo inicial correto é a diplomação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta prazo de 30 dias contados da diplomação. O §10 é claro: o prazo é de quinze dias, não trinta. É um distrator clássico que dobra o prazo real.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 14, §11: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé." A alternativa D capta exatamente a parte final sobre a responsabilidade do autor. Está, portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ação "não tramitará em segredo de justiça". O §11 determina o oposto: "tramitará em segredo de justiça". A alternativa inverte o sigilo, negando a regra constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os §§10 e 11 do art. 14 da CF. Eles são frequentemente cobrados em provas de concursos. Grave: prazo de 15 dias da diplomação, ação perante a Justiça Eleitoral, segredo de justiça e responsabilidade por má-fé.

Gabarito: letra D.

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