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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc026517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal estabelece nos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos que a casa é asilo inviolável, regra que não é aplicável no caso de determinação judicial,
  1. Aa qualquer tempo.
  2. Bdurante o dia.
  3. Cnos finais de semana, apenas.
  4. Dnos feriados religiosos, apenas.
  5. Ena hipótese de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — durante o dia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inviolabilidade domiciliar (Art. 5º, XI, CF)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 5º, XI, estabelece que a casa é asilo inviolável, mas admite exceções: sem consentimento, pode-se entrar em caso de flagrante delito, desastre, prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial. A regra de inviolabilidade não se aplica quando há ordem judicial, mas tão somente no período diurno. A banca cobra o limite temporal expresso na norma.

A seguir, analisa-se cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a não aplicação ocorre "a qualquer tempo". O texto constitucional é claro: a determinação judicial só autoriza a entrada durante o dia. À noite, mesmo com mandado, não é permitida a invasão domiciliar (salvo flagrante, desastre ou socorro). Logo, não é a qualquer tempo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º, XI, da CF: "ou, durante o dia, por determinação judicial". A expressão "durante o dia" é o limite temporal para a eficácia da ordem judicial. Portanto, a regra da inviolabilidade é afastada apenas no período diurno quando há mandado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a possibilidade a "finais de semana, apenas". A CF não faz essa limitação. A entrada por ordem judicial é possível em qualquer dia da semana, desde que durante o dia. Não há exclusividade para finais de semana.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Feriados religiosos, apenas". Também sem previsão constitucional. A ordem judicial vale para qualquer dia, inclusive feriados, mas sempre no período diurno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Na hipótese de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, apenas". A CF não vincula a entrada por determinação judicial a tipos penais específicos. A ordem judicial pode ser para qualquer investigação criminal, desde que respeitado o período diurno. A alternativa tenta confundir com a possibilidade de flagrante delito (que pode ocorrer a qualquer hora), mas aqui se trata de determinação judicial, que tem limite temporal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de ingresso sem consentimento. O inciso XI prevê duas situações com limites temporais diferentes: (1) flagrante delito, desastre ou socorro (qualquer hora, inclusive à noite); (2) determinação judicial (apenas durante o dia). A alternativa E tenta restringir a ordem judicial ao tráfico, mas a CF não faz essa limitação. Já a alternativa A ignora o limite diurno. A chave é lembrar que a entrada com mandado judicial só é lícita durante o dia.

Gabarito: letra B.

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