Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — FCC 2015
Direito Constitucional›Objetivos Fundamentais da República
Código
fc026518
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere os itens abaixo.I. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.II. Pluralismo político.III. Garantir o desenvolvimento nacional.IV. Prevalência dos direitos humanos. Em relação à República Federativa do Brasil, o que consta nos itens I a IV representam, respectivamente,
Afundamento, fundamento, objetivo fundamental e princípio.
Bfundamento, princípio, princípio e objetivo fundamental.
Cprincípio, princípio, fundamento e objetivo fundamental.
Dobjetivo fundamental, objetivo fundamental, princípio e objetivo fundamental.
Eprincípio, objetivo fundamental, fundamento e fundamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — fundamento, fundamento, objetivo fundamental e princípio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos princípios fundamentais na CF/88
Gabarito: letra A. Os itens I e II são fundamentos da República (art. 1º da CF), o item III é objetivo fundamental (art. 3º, II) e o item IV é princípio das relações internacionais (art. 4º, II). A alternativa A espelha exatamente essa sequência: fundamento, fundamento, objetivo fundamental e princípio.
A banca testa o conhecimento da localização e da natureza de cada dispositivo nos arts. 1º, 3º e 4º da Constituição Federal. É comum haver confusão entre 'fundamentos', 'objetivos fundamentais' e 'princípios das relações internacionais', pois pertencem ao Título I (Princípios Fundamentais) mas em artigos distintos.
Item
Natureza (CF/88)
Dispositivo Constitucional
I – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Fundamento
Art. 1º, IV
II – Pluralismo político
Fundamento
Art. 1º, V
III – Garantir o desenvolvimento nacional
Objetivo fundamental
Art. 3º, II
IV – Prevalência dos direitos humanos
Princípio das relações internacionais
Art. 4º, II
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata:
I (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) → fundamento (art. 1º, IV);
II (pluralismo político) → fundamento (art. 1º, V);
III (garantir o desenvolvimento nacional) → objetivo fundamental (art. 3º, II);
IV (prevalência dos direitos humanos) → princípio das relações internacionais (art. 4º, II).
Art. 1CF/88
Art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Art. 3º: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] II – garantir o desenvolvimento nacional;
Art. 4º: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] II – prevalência dos direitos humanos;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que II (pluralismo político) é princípio e III (garantir o desenvolvimento nacional) é princípio. Na verdade, II é fundamento (art. 1º, V) e III é objetivo fundamental (art. 3º, II). Inverte as naturezas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica I como princípio e II como princípio, quando ambos são fundamentos. Além disso, trata III (objetivo) como fundamento e IV (princípio internacional) como objetivo. Dupla inversão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca I e II como objetivos fundamentais. Ambos são fundamentos do art. 1º. III (objetivo) aparece como princípio – erro. Apenas IV está correto como objetivo fundamental, mas a sequência global está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
I (fundamento) é tratado como princípio; II (fundamento) é tratado como objetivo; III (objetivo) é tratado como fundamento; IV (princípio internacional) é tratado como fundamento. Nenhum acerto na classificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três blocos do Título I da CF: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). O candidato precisa saber que 'valores sociais do trabalho' e 'pluralismo político' são fundamentos; 'garantir o desenvolvimento nacional' é objetivo; e 'prevalência dos direitos humanos' é princípio internacional – não objetivo nem fundamento.
MNEMÔNICO
SOCIDIVA-PLUS (SO-CI-DI-VA-PLUS)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUSPluralismo político
Direito Constitucional — Fundamentos da República (art. 1º CF/88)