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Questão de Direito Constitucional — Tribunais e Juízes dos Estados — FCC 2015

Direito ConstitucionalTribunais e Juízes dos Estados
Código
fc026567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
Julgar os juízes estaduais, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, compete
  1. Aao Supremo Tribunal Federal, privativamente.
  2. Bao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, concorrentemente.
  3. Cao Superior Tribunal de Justiça, privativamente.
  4. Dao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais de Justiça, concorrentemente.
  5. Eaos Tribunais de Justiça, privativamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — aos Tribunais de Justiça, privativamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgar juízes estaduais e membros do Ministério Público

Gabarito: letra E. A Constituição Federal atribui privativamente aos Tribunais de Justiça o julgamento dos juízes estaduais e dos membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. É o que dispõe o art. 96, III, da CF/88, transcrito abaixo.

Art. 96CF/88

Art. 96 – Compete privativamente:

III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

A banca testa o conhecimento da literalidade desse dispositivo, que é claro ao afirmar que a competência é privativa do Tribunal de Justiça – ou seja, não há concorrência com STF ou STJ. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente. O STF julga originariamente as autoridades listadas no art. 102, I, “b” e “c” (Presidente, Congresso, Ministros de Estado, membros dos Tribunais Superiores, etc.), mas não os juízes estaduais e membros do Ministério Público, cuja competência é dos Tribunais de Justiça.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere competência concorrente entre STF e STJ. Não há previsão constitucional de concorrência para esse julgamento. A competência é privativa dos Tribunais de Justiça e, excepcionalmente, da Justiça Eleitoral (quando a infração for eleitoral).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao Superior Tribunal de Justiça, privativamente. O STJ julga, por exemplo, governadores e juízes de tribunais regionais federais (art. 105, I, “a” da CF), mas não os juízes estaduais de primeira instância nem os membros do Ministério Público estadual. Estes são julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em competência concorrente entre STJ e Tribunais de Justiça. O dispositivo é taxativo: a competência é privativa do Tribunal de Justiça, salvo deslocamento para a Justiça Eleitoral. Não há concorrência com o STJ.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 96, III, da CF: "aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral." Portanto, a competência é privativa dos Tribunais de Justiça.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências do STF e do STJ. O candidato pode lembrar que o STF julga "juízes" (mas são os de tribunais superiores, art. 102, I, "c") e o STJ julga "juízes" (os federais e dos tribunais regionais, art. 105, I, "a"). No entanto, para os juízes estaduais e membros do Ministério Público (estadual), a competência é sempre do Tribunal de Justiça. Decore: art. 96, III.

PEGA ESSA DICA!

TSE = SET (ao contrário)

SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral

— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)

Gabarito: letra E.

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