Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fc026568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
Considere os seguintes itens:I. Seguro-desemprego.II. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.III. Remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.IV. Repouso semanal remunerado, preferencialmente os domingos.Nos termos da Constituição Federal, aos servidores públicos ocupantes de cargo público é assegurado o constante em
AI, II, III e IV.
BII, III e IV, apenas.
CI e II, apenas.
DIII e IV, apenas.
EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — III e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Servidores Públicos Ocupantes de Cargo Público
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 39, §3º, estende aos servidores ocupantes de cargo público os direitos elencados no art. 7º, mas apenas aqueles compatíveis com o regime estatutário. Dentre os itens apresentados, apenas os direitos ao adicional de trabalho noturno (III) e ao repouso semanal remunerado (IV) são aplicáveis, sendo excluídos o seguro-desemprego (I) e o piso salarial proporcional (II), por serem incompatíveis com a estabilidade e a forma de remuneração dos servidores estatutários.
A questão exige conhecer a limitação contida no art. 39, §3º da CF, que remete aos incisos do art. 7º, mas com a ressalva de que devem ser "observado o disposto neste artigo" (art. 39), ou seja, as particularidades do regime próprio. A doutrina e a jurisprudência consolidaram que não se aplicam aos servidores públicos os direitos que pressupõem vínculo empregatício regido pela CLT, como o seguro-desemprego e o FGTS, nem aqueles que dependem de negociação coletiva, como o piso salarial proporcional. Já o adicional noturno e o repouso semanal remunerado são plenamente compatíveis.
Item
Direito (Art. 7º CF)
Aplicável a Servidores Públicos (Art. 39, §3º CF)
Fundamento
I
Seguro-desemprego (inciso II)
❌ Não
Incompatível com a estabilidade do regime estatutário (art. 41 CF).
II
Piso salarial proporcional à extensão/complexidade (inciso V)
❌ Não
Incompatível com a fixação de remuneração por lei de cargo/carreira.
III
Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (inciso IX)
✅ Sim
Compatível com o regime estatutário (adicional noturno).
IV
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV)
✅ Sim
Compatível com o regime estatutário.
Direitos dos servidores (art. 39, §3º)
1Aplicáveis (art. 7º)
Adicional noturno (IX)
Repouso semanal (XV)
2Inaplicáveis
Seguro-desemprego (II)
Piso salarial proporcional (V)
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
O seguro-desemprego (art. 7º, II) é um direito dos trabalhadores regidos pela CLT, destinado a amparar o desemprego involuntário. O servidor público estatutário possui estabilidade (art. 41 da CF) e, quando demitido, não faz jus a esse benefício. Portanto, não é assegurado.
Item II — ❌ Incorreto
O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, V) é um instrumento típico da negociação coletiva trabalhista. Para os servidores públicos, a remuneração é fixada em lei, observando a sistemática de cargos e carreiras, não havendo espaço para esse tipo de piso negociado. Assim, não é aplicável.
Item III — ✅ Correto
A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX) é plenamente compatível com o regime estatutário. O servidor que trabalha em horário noturno tem direito ao adicional noturno, previsto em lei específica de cada ente federativo. Portanto, é assegurado.
Item IV — ✅ Correto
O repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV), é um direito aplicável a todo trabalhador, inclusive aos servidores públicos. Eles também têm direito a um dia de descanso remunerado por semana, normalmente aos domingos. Logo, é assegurado.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III e IV, correspondendo à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui itens que parecem universais (como seguro-desemprego e piso salarial), mas que são incompatíveis com a natureza do cargo público. Lembre-se: servidores estatutários não têm FGTS, nem seguro-desemprego, e sua remuneração é fixada por lei, não por negociação. Na dúvida, sempre verifique se o direito pressupõe vínculo celetista ou negociação coletiva.