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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc026569
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
No que se refere às regras constitucionais aplicáveis à Administração pública, é VEDADO
  1. Apromover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos sempre na mesma data.
  2. Bcontratar servidor ou pessoal por tempo determinado.
  3. Cexigir qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, para contratar com o Poder Público.
  4. Dacumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, caso haja compatibilidade de horário.
  5. Evincular ou equiparar espécie remuneratória para efeito de remuneração pessoal do serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — vincular ou equiparar espécie remuneratória para efeito de remuneração pessoal do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação constitucional no art. 37 da CF

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Todas as demais alternativas descrevem condutas permitidas ou determinadas pelo texto constitucional, não se tratando de vedações.

Art. 37CF/88

"é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conduta descrita

Revisão geral anual na mesma data

Contratação por tempo determinado

Exigir qualificação técnica/econômica

Acumular 2 cargos de saúde

Vincular/equiparar remuneração

Base constitucional

Art. 37, X

Art. 37, IX

Art. 37, XXI

Art. 37, XVI, "c"

Art. 37, XIII

É vedado?

[-] Não (é obrigação)

[-] Não (é permitido)

[-] Não (é permitido)

[-] Não (é exceção)

[+] Sim (vedação expressa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A revisão geral anual, sempre na mesma data, é uma obrigação constitucional (art. 37, X), não uma vedação. Portanto, a alternativa não corresponde ao comando "é VEDADO".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público é permitida pelo art. 37, IX, da CF. Não há vedação genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exigir qualificação técnica e econômica indispensável ao cumprimento das obrigações é permitido pelo art. 37, XXI, que estabelece que a licitação "somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Logo, é uma conduta lícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde é uma das exceções constitucionais à vedação geral de acumulação remunerada, conforme art. 37, XVI, alínea "c". É permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal é explicitamente vedada pelo art. 37, XIII, da Constituição Federal. É a única alternativa que descreve uma proibição constitucional.

Gabarito: letra E.

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