Vedação constitucional no art. 37 da CF
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Todas as demais alternativas descrevem condutas permitidas ou determinadas pelo texto constitucional, não se tratando de vedações.
Art. 37CF/88
"é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público"
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Conduta descrita | Revisão geral anual na mesma data | Contratação por tempo determinado | Exigir qualificação técnica/econômica | Acumular 2 cargos de saúde | Vincular/equiparar remuneração |
Base constitucional | Art. 37, X | Art. 37, IX | Art. 37, XXI | Art. 37, XVI, "c" | Art. 37, XIII |
É vedado? | [-] Não (é obrigação) | [-] Não (é permitido) | [-] Não (é permitido) | [-] Não (é exceção) | [+] Sim (vedação expressa) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revisão geral anual, sempre na mesma data, é uma obrigação constitucional (art. 37, X), não uma vedação. Portanto, a alternativa não corresponde ao comando "é VEDADO".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público é permitida pelo art. 37, IX, da CF. Não há vedação genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exigir qualificação técnica e econômica indispensável ao cumprimento das obrigações é permitido pelo art. 37, XXI, que estabelece que a licitação "somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Logo, é uma conduta lícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde é uma das exceções constitucionais à vedação geral de acumulação remunerada, conforme art. 37, XVI, alínea "c". É permitida, desde que haja compatibilidade de horários.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal é explicitamente vedada pelo art. 37, XIII, da Constituição Federal. É a única alternativa que descreve uma proibição constitucional.
Gabarito: letra E.