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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc026570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
Considere os seguintes itens:I. Hino nacional.II. Feriados oficiais nacionais. III. Armas nacionais. IV. Selo nacional. Nos termos da Constituição Federal, além da Bandeira nacional, é símbolo da República Federativa do Brasil o constante APENAS em
  1. AII e III.
  2. BIII e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Símbolos da República Federativa do Brasil

Gabarito: alternativa C. Nos termos do art. 13, §1º, da Constituição Federal, são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Feriados oficiais não integram esse rol. Portanto, além da bandeira, são símbolos os itens I (Hino nacional), III (Armas nacionais) e IV (Selo nacional), conforme a alternativa C.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional que elenca os símbolos da República. A banca incluiu o item II (Feriados oficiais nacionais) como distrator, pois não consta no art. 13, §1º. A alternativa correta é aquela que contém apenas os três símbolos mencionados no texto constitucional, além da bandeira.

Art. 13, §1CF/88

Art. 13, §1º — “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.”

1Bandeira nacional
2Hino nacional
3Armas nacionais
4Selo nacional
5Feriados oficiais (não são símbolos)
Símbolos da República (art. 13, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Símbolos da República (art. 13, §1º): Bandeira nacional; Hino nacional; Armas nacionais; Selo nacional; Feriados oficiais (não são símbolos)

Item I — ✅ Correto

O Hino nacional é expressamente listado como símbolo da República no art. 13, §1º, da CF.

Item II — ❌ Incorreto

Feriados oficiais nacionais não são considerados símbolos da República. O rol do art. 13, §1º, é taxativo e não inclui feriados.

Item III — ✅ Correto

As Armas nacionais (também chamadas de brasão ou escudo nacional) são símbolo da República, conforme o art. 13, §1º, da CF.

Item IV — ✅ Correto

O Selo nacional é igualmente símbolo da República, previsto no art. 13, §1º, da CF.

Conclusão: estão corretos os itens I, III e IV. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra C.

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