Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc026570
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
Considere os seguintes itens:I. Hino nacional.II. Feriados oficiais nacionais. III. Armas nacionais. IV. Selo nacional. Nos termos da Constituição Federal, além da Bandeira nacional, é símbolo da República Federativa do Brasil o constante APENAS em
AII e III.
BIII e IV.
CI, III e IV.
DI, II e III.
EI e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — I, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Símbolos da República Federativa do Brasil
Gabarito: alternativa C. Nos termos do art. 13, §1º, da Constituição Federal, são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Feriados oficiais não integram esse rol. Portanto, além da bandeira, são símbolos os itens I (Hino nacional), III (Armas nacionais) e IV (Selo nacional), conforme a alternativa C.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional que elenca os símbolos da República. A banca incluiu o item II (Feriados oficiais nacionais) como distrator, pois não consta no art. 13, §1º. A alternativa correta é aquela que contém apenas os três símbolos mencionados no texto constitucional, além da bandeira.
Art. 13, §1CF/88
Art. 13, §1º — “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.”
Símbolos da República (art. 13, §1º): Bandeira nacional; Hino nacional; Armas nacionais; Selo nacional; Feriados oficiais (não são símbolos)
Item I — ✅ Correto
O Hino nacional é expressamente listado como símbolo da República no art. 13, §1º, da CF.
Item II — ❌ Incorreto
Feriados oficiais nacionais não são considerados símbolos da República. O rol do art. 13, §1º, é taxativo e não inclui feriados.
Item III — ✅ Correto
As Armas nacionais (também chamadas de brasão ou escudo nacional) são símbolo da República, conforme o art. 13, §1º, da CF.
Item IV — ✅ Correto
O Selo nacional é igualmente símbolo da República, previsto no art. 13, §1º, da CF.
Conclusão: estão corretos os itens I, III e IV. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra C.