Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2015
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc026573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
Considere os itens abaixo:I. Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.II. Fornecer saúde e educação à população.III. Garantir a segurança pública.IV. Garantir o desenvolvimento nacional.Nos termos da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil o constante APENAS em
AI e IV.
BII e III.
CI, II e IV.
DIII e IV.
EI, II e III.
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GabaritoA — I e IV.
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Objetivos fundamentais da República
Gabarito: letra A. Apenas os itens I e IV correspondem, literalmente, ao rol taxativo do art. 3º da Constituição Federal de 1988. O item I é o inciso IV (promover o bem de todos...); o item IV é o inciso II (garantir o desenvolvimento nacional). Os itens II e III não constam desse rol – referem‑se, respectivamente, a direitos sociais (saúde e educação) e à segurança pública, que são deveres do Estado previstos em outros dispositivos (arts. 6º, 196, 205 e 144 da CF/88).
A banca exige o conhecimento do texto literal do art. 3º, que lista os quatro objetivos fundamentais da República:
Art. 3CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Critério
I – Promover o bem de todos (inciso IV)
II – Fornecer saúde e educação
III – Garantir segurança pública
IV – Garantir desenvolvimento nacional (inciso II)
Consta no art. 3º (objetivos fundamentais)?
✅ Sim
❌ Não (direitos sociais)
❌ Não (dever do Estado)
✅ Sim
É objetivo fundamental da República?
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
✅ Sim
Item I — ✅ Correto
O texto do item I reproduz exatamente o inciso IV do art. 3º. Portanto, é um objetivo fundamental.
Item II — ❌ Incorreto
“Fornecer saúde e educação à população” não está no art. 3º. Essas prestações são direitos sociais (art. 6º) e deveres do Estado (arts. 196 e 205), mas não integram o rol de objetivos fundamentais.
Item III — ❌ Incorreto
“Garantir a segurança pública” também não consta do art. 3º. Trata‑se de um dever do Estado previsto no art. 144, mas não é objetivo fundamental.
Item IV — ✅ Correto
“Garantir o desenvolvimento nacional” corresponde literalmente ao inciso II do art. 3º. Logo, é objetivo fundamental.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e IV, o que corresponde à alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os quatro incisos do art. 3º. A pegadinha mais comum é incluir outros deveres do Estado (saúde, educação, segurança) como se fossem objetivos fundamentais. Na dúvida, confira sempre a redação exata do dispositivo.