Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2015

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
fc026573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação
Considere os itens abaixo:I. Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.II. Fornecer saúde e educação à população.III. Garantir a segurança pública.IV. Garantir o desenvolvimento nacional.Nos termos da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil o constante APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos fundamentais da República

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e IV correspondem, literalmente, ao rol taxativo do art. 3º da Constituição Federal de 1988. O item I é o inciso IV (promover o bem de todos...); o item IV é o inciso II (garantir o desenvolvimento nacional). Os itens II e III não constam desse rol – referem‑se, respectivamente, a direitos sociais (saúde e educação) e à segurança pública, que são deveres do Estado previstos em outros dispositivos (arts. 6º, 196, 205 e 144 da CF/88).

A banca exige o conhecimento do texto literal do art. 3º, que lista os quatro objetivos fundamentais da República:

Art. 3CF/88

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Critério

I – Promover o bem de todos (inciso IV)

II – Fornecer saúde e educação

III – Garantir segurança pública

IV – Garantir desenvolvimento nacional (inciso II)

Consta no art. 3º (objetivos fundamentais)?

✅ Sim

❌ Não (direitos sociais)

❌ Não (dever do Estado)

✅ Sim

É objetivo fundamental da República?

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

O texto do item I reproduz exatamente o inciso IV do art. 3º. Portanto, é um objetivo fundamental.

Item II — ❌ Incorreto

“Fornecer saúde e educação à população” não está no art. 3º. Essas prestações são direitos sociais (art. 6º) e deveres do Estado (arts. 196 e 205), mas não integram o rol de objetivos fundamentais.

Item III — ❌ Incorreto

“Garantir a segurança pública” também não consta do art. 3º. Trata‑se de um dever do Estado previsto no art. 144, mas não é objetivo fundamental.

Item IV — ✅ Correto

“Garantir o desenvolvimento nacional” corresponde literalmente ao inciso II do art. 3º. Logo, é objetivo fundamental.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e IV, o que corresponde à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os quatro incisos do art. 3º. A pegadinha mais comum é incluir outros deveres do Estado (saúde, educação, segurança) como se fossem objetivos fundamentais. Na dúvida, confira sempre a redação exata do dispositivo.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc026573