Delegação de competência regulamentar do Presidente da República
Gabarito: letra E. O Presidente da República pode delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) do art. 84 da CF aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, nos limites das respectivas delegações (CF, art. 84, parágrafo único). A alternativa E é a única que descreve corretamente essa possibilidade, permitindo a edição de regulamentos de organização pelos Ministros de Estado, desde que respeitados os limites constitucionais.
A banca testa o conhecimento sobre a delegação das atribuições do Presidente da República, especialmente aquelas relacionadas à atividade regulamentar. O art. 84 da CF enumera as competências privativas do Presidente, e seu parágrafo único autoriza a delegação de algumas delas. É essencial distinguir o que pode ser delegado e para quem.
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação depende obrigatoriamente de participação do Poder Legislativo por meio de lei autorizativa. No entanto, o parágrafo único do art. 84 é autoaplicável: a Constituição já autoriza diretamente a delegação, sem necessidade de lei intermediária. A alternativa confunde a delegação constitucional com a figura da delegação legislativa (que exige lei autorizativa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência delegada "não abrange a organização e funcionamento da Administração federal, exceto quando implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos públicos". Na verdade, o inciso VI, alínea "a", permite justamente dispor sobre organização e funcionamento, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. A alternativa inverte a condição: a delegação abrange sim a organização, porém com a limitação de não gerar aumento ou criação/extinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a delegação para editar regulamentos de organização depende de "expressa autorização legal". Como visto, a autorização já está na própria Constituição (art. 84, parágrafo único). A exigência de lei seria um requisito adicional não previsto, tornando a assertiva incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a delegação "não abrange a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, por ser da competência exclusiva do Chefe do Executivo". O inciso VI, alínea "b", inclui exatamente a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos como matéria passível de decreto presidencial, e o parágrafo único permite delegá-la. Portanto, a extinção de cargos vagos pode ser delegada, desde que observados os limites.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reflete fielmente o disposto no art. 84, parágrafo único: o Presidente, mediante juízo de conveniência e oportunidade, pode transferir a atribuição de editar regulamentos de organização (inciso VI) aos Ministros de Estado, desde que respeitados os limites constitucionais (como a vedação de aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos). A delegação é ato discricionário do Presidente, que escolhe quando e para quem delegar.
Gabarito: letra E.