Questão de Direito Civil — Modalidades da Responsabilidade Civil — FCC 2015
Direito Civil›Modalidades da Responsabilidade Civil
Código
fc026595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
N reside no décimo andar de um edifício, em apartamento do qual caiu um vaso de flor que acabou por acertar Z, que sofreu danos. N será responsabilizado de maneira
Asubjetiva, independentemente de demonstração do elemento culpa.
Bobjetiva, independentemente de demonstração do elemento culpa.
Csubjetiva, desde que demonstrado que agiu com culpa.
Dobjetiva, desde que demonstrado que agiu com culpa.
Esubjetiva, desde que demonstrado que agiu com dolo, direto ou eventual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — objetiva, independentemente de demonstração do elemento culpa.
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Responsabilidade Civil por Coisas Caídas de Prédio
Gabarito: letra B. O habitante do prédio responde objetivamente, independentemente de culpa, pelos danos causados por coisas que caírem de seu apartamento, conforme o art. 938 do Código Civil. A regra geral do art. 927, caput (responsabilidade subjetiva), cede diante dessa hipótese específica de risco, em que a lei impõe a obrigação de indenizar sem necessidade de demonstrar culpa.
A banca testa o conhecimento do candidato sobre uma das principais exceções à regra geral de responsabilidade subjetiva: a responsabilidade por fato da coisa, especialmente as coisas caídas de prédio (art. 938 CC). O morador responde objetivamente, bastando comprovar a queda, o dano e o nexo causal.
Responsabilidade civil
1Regra geral (art. 927, caput)
Subjetiva
Exige culpa
2Exceção: coisas caídas (art. 938)
Objetiva
Independe de culpa
Requisitos
Queda da coisa
Dano
Nexo causal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva, mas independente de culpa. Há contradição nos termos: a responsabilidade subjetiva exige, por definição, a demonstração de culpa. Além disso, o caso é de responsabilidade objetiva, o que torna a alternativa duplamente errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade é objetiva e independe de demonstração de culpa. O art. 938 do Código Civil estabelece que “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. A doutrina e a jurisprudência pacífica consideram essa responsabilidade objetiva, com base no risco criado pela moradia em edifício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva e depende de culpa. Essa é a regra geral (art. 927, caput), mas não se aplica ao caso concreto, que é regido pela exceção do art. 938. O candidato que marca esta alternativa está aplicando o regime geral sem atentar para a hipótese especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é objetiva desde que demonstrada a culpa. A responsabilidade objetiva prescinde de culpa; exigir a demonstração de culpa desnatura o conceito. Não há previsão legal de condicionar a responsabilidade objetiva à culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva e exige dolo. Além de ser subjetiva (o que já está errado para o caso), ainda restringe a culpa ao dolo, ignorando a modalidade culposa (negligência, imprudência, imperícia). O art. 938 não exige dolo nem culpa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a marcar a alternativa C, aplicando a regra geral de responsabilidade subjetiva. Contudo, a situação de queda de objetos de um prédio é exemplo clássico de responsabilidade objetiva, prevista no art. 938 do CC. Sempre que a questão mencionar “coisa caída de prédio”, lembre-se: a responsabilidade é objetiva, independentemente de culpa.