Desconsideração da Personalidade Jurídica
Gabarito: letra E. O pedido de penhora dos bens dos sócios será deferido apenas se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil. A mera insolvência ou a existência de dívidas não é suficiente para superar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desconsideração não depende de falência. Pode ser requerida em qualquer processo, desde que presentes os requisitos do art. 50 CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em regra, os sócios não respondem pessoalmente pelas obrigações da sociedade. A responsabilidade é limitada, salvo nas hipóteses excepcionais de desconsideração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A insuficiência de bens da pessoa jurídica, por si só, não autoriza a desconsideração. É necessário abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há hipóteses legais em que os sócios podem ser responsabilizados, como no caso de abuso da personalidade jurídica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 50 do CC exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, que se materializa pelo desvio de finalidade (uso da PJ para fins ilícitos ou fraudulentos) ou pela confusão patrimonial (mistura entre bens sociais e particulares).