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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc026597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
G e R são sócios da pessoa jurídica Tex, a qual, em razão da crise econômica, deixou de honrar compromissos com o fornecedor Xis, que requereu, em ação de execução, a penhora dos bens de G e R. De acordo com o Código Civil, o pedido deverá ser
  1. Aindeferido, pois a desconsideração da personalidade jurídica somente é possível com a decretação da falência.
  2. Bdeferido, independentemente de qualquer requisito, pois os sócios respondem, em regra, direta e pessoalmente pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.
  3. Cdeferido apenas se comprovado que Tex não possui recursos para pagamento do débito.
  4. Dindeferido, pois em nenhuma hipótese os sócios respondem pelas obrigações contraídas pela pessoa jurídica.
  5. Edeferido se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
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GabaritoE — deferido se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Gabarito: letra E. O pedido de penhora dos bens dos sócios será deferido apenas se comprovado abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil. A mera insolvência ou a existência de dívidas não é suficiente para superar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A desconsideração não depende de falência. Pode ser requerida em qualquer processo, desde que presentes os requisitos do art. 50 CC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Em regra, os sócios não respondem pessoalmente pelas obrigações da sociedade. A responsabilidade é limitada, salvo nas hipóteses excepcionais de desconsideração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A insuficiência de bens da pessoa jurídica, por si só, não autoriza a desconsideração. É necessário abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há hipóteses legais em que os sócios podem ser responsabilizados, como no caso de abuso da personalidade jurídica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 50 do CC exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, que se materializa pelo desvio de finalidade (uso da PJ para fins ilícitos ou fraudulentos) ou pela confusão patrimonial (mistura entre bens sociais e particulares).

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