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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2015

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc026598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, os menores de dezesseis anos
  1. Apossuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de assistência.
  2. Bpossuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
  3. Cpossuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de representação.
  4. Dnão possuem personalidade, a qual passa a existir, de maneira relativa, aos dezesseis anos completos.
  5. Epossuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Personalidade e Capacidade dos Menores de 16 anos

Gabarito: letra B. De acordo com o Código Civil, os menores de dezesseis anos possuem personalidade civil desde o nascimento com vida (art. 2º) e são absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3º). A alternativa B é a única que reproduz fielmente ambos os dispositivos.

A questão exige o conhecimento da distinção entre personalidade (aptidão para ser titular de direitos) e capacidade (aptidão para exercer pessoalmente esses direitos). O Código Civil fixa o início da personalidade no nascimento com vida, mas estabelece a incapacidade absoluta para os menores de 16 anos.

Art. 2CC

Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

Art. 3º — "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."

Conceito

Menor de 16 anos (art. 2º e 3º)

Maior de 16 e menor de 18 (art. 4º)

Personalidade

Desde o nascimento com vida

Desde o nascimento com vida

Capacidade

Absolutamente incapaz

Relativamente incapaz

Regime de atuação

Representação (pais/tutor)

Assistência (pais/curator)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os menores de 16 anos possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento, adquirem capacidade para praticar atos – mas precisariam de assistência. Dois erros: (1) a personalidade civil começa com o nascimento com vida, não da concepção (art. 2º); (2) eles não possuem capacidade – são absolutamente incapazes (art. 3º), e o regime é de representação, não de assistência (a assistência é própria dos relativamente incapazes, art. 4º).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor dos arts. 2º e 3º do CC: personalidade do nascimento com vida + incapacidade absoluta. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta os mesmos dois erros da alternativa A: personalidade desde a concepção (errado, art. 2º) e capacidade adquirida com o nascimento (errado, art. 3º). Embora mencione "representação", que é o regime correto para absolutamente incapazes, as premissas iniciais estão equivocadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os menores de 16 anos não possuem personalidade, a qual surgiria apenas aos 16 anos e "de maneira relativa". Isso contraria frontalmente o art. 2º, que estabelece a personalidade desde o nascimento com vida. A incapacidade absoluta cessa aos 16 anos apenas em caso de emancipação (art. 5º, parágrafo único, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que os menores de 16 anos são relativamente incapazes. O art. 3º, porém, os classifica como absolutamente incapazes. Os relativamente incapazes são os maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 4º, I). Erro de categoria.

Gabarito: letra B.

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