Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc026599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No Direito Civil, a lei nova
Atem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, incluindo os negócios sujeitos a termo.
Bretroage para beneficiar a parte hipossuficiente.
Ctem efeito imediato, produzindo efeitos a partir da publicação, ainda que estabeleça prazo de vacatio legis.
Dtem efeito imediato apenas quando se tratar de norma processual.
Enão pode atingir a expectativa de se adquirir um direito.
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GabaritoA — tem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, incluindo os negócios sujeitos a termo.
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Direito Civil – Efeito da Lei Nova no Tempo
Gabarito: letra A. A lei nova tem efeito imediato e geral, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, conforme o art. 6º da LINDB. O direito adquirido abrange inclusive os negócios sujeitos a termo (art. 6º, §2º).
Art. 6, §2LINDB
Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
§ 2º — "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."
A banca testa o conhecimento do art. 6º e seus parágrafos, especialmente a proteção do direito adquirido nos negócios a termo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a lei nova tem efeito imediato, mas deve respeitar ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido, incluindo negócios sujeitos a termo. Isso é exatamente o que dispõe o art. 6º, caput e §2º da LINDB. A lei nova incide sobre as situações futuras, mas não pode desfazer situações já consolidadas ou direitos já incorporados ao patrimônio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova retroage para beneficiar a parte hipossuficiente. Não há na LINDB qualquer regra geral de retroatividade para beneficiar a parte mais fraca. A retroatividade excepcional só ocorre quando a lei nova é expressamente retroativa ou quando se trata de normas penais mais benéficas (CF, art. 5º, XL) ou, em alguns casos, de normas tributárias. No Direito Civil, o princípio é da irretroatividade, salvo disposição em contrário. O erro está em generalizar uma exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova tem efeito imediato a partir da publicação, ainda que estabeleça prazo de vacatio legis. É contraditório: se há vacatio legis, a lei ainda não está em vigor durante aquele período; logo, não pode produzir efeitos. O art. 1º da LINDB estabelece que a lei começa a vigorar no país 45 dias após a publicação (se omissa), e se houver prazo especial, a vigência se inicia no termo final. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova tem efeito imediato apenas quando for norma processual. Isso não é verdade: a regra geral do art. 6º da LINDB aplica-se a todas as normas, materiais ou processuais. Normas processuais, de fato, costumam ter aplicação imediata, mas não são as únicas. A lei civil também tem efeito imediato, respeitados os três institutos. Portanto, a afirmativa é incorreta por restringir indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei nova não pode atingir a expectativa de se adquirir um direito. Isso é falso. O ordenamento protege apenas o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A mera expectativa de direito pode ser afetada pela lei nova. Por exemplo, se uma lei altera a idade para aposentadoria, quem ainda não implementou os requisitos não tem direito adquirido, apenas expectativa. A lei nova pode, sim, atingir essa expectativa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E confunde a expectativa de direito com o direito adquirido. A lei nova pode sim prejudicar expectativas, mas não direitos já incorporados. Na prova, desconfie de alternativas que afirmam que a lei "não pode" algo de forma absoluta — a regra tem exceções.