Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2015
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fc026626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Os Desembargadores do Tribunal de Justiça são processados e julgados originariamente pelo
APleno do Tribunal de Justiça a que pertençam ou por seu Órgão Especial se existente, nos crimes comuns, e pelo Superior Tribunal de Justiça nos de responsabilidade.
BSupremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade e pelo Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns.
CConselho Nacional de Justiça nos crimes de responsabilidade e pelo Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns.
DConselho Nacional de Justiça nos crimes de responsabilidade e pelo Pleno do Tribunal de Justiça a que pertençam ou por seu Órgão Especial, se existente.
ESuperior Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade.
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GabaritoE — Superior Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade.
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Competência originária para julgar Desembargadores
Gabarito: alternativa E. O STJ é o órgão competente para processar e julgar originariamente os Desembargadores dos Tribunais de Justiça tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade, nos termos do art. 105, I, "a", da Constituição Federal.
Art. 105CF/88
"Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal [...]"
A banca testa o conhecimento da competência penal por prerrogativa de função (foro privilegiado). O desembargador, como magistrado de segundo grau estadual, possui foro no STJ. Note que a redação constitucional emprega a expressão "nestes e nos de responsabilidade" – o pronome "nestes" refere-se a "crimes comuns", significando que o STJ julga os desembargadores tanto nos crimes comuns como nos de responsabilidade, ao contrário do que ocorre com os governadores, que são julgados pelo STJ apenas nos crimes comuns.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes comuns seriam julgados pelo Pleno ou Órgão Especial do TJ e os de responsabilidade pelo STJ. Inverte a regra: na verdade, ambos os tipos de crime são de competência originária do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao STF os crimes de responsabilidade e ao STJ os crimes comuns. O STF não julga desembargadores; sua competência originária (art. 102, I) abrange outras autoridades (Presidente, Ministros etc.). O STJ é competente para ambos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o CNJ para crimes de responsabilidade. O CNJ é órgão de controle administrativo e disciplinar, não possui competência penal para julgar crimes de responsabilidade (que são infrações político-administrativas julgadas por tribunais judiciais ou políticos, conforme o caso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina CNJ e TJ, ambos igualmente equivocados. O CNJ não detém competência penal; o TJ não julga originariamente seus próprios desembargadores em crimes de responsabilidade (exceto se houver norma local? A CF é clara: STJ).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, o art. 105, I, "a", da CF estabelece que os desembargadores dos Tribunais de Justiça são processados e julgados originariamente pelo STJ tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do STJ e do STF, e tenta associar desembargadores a seus próprios tribunais (TJ) ou ao CNJ. O erro comum é achar que crimes de responsabilidade de magistrados seriam julgados pelo CNJ ou pelo Senado. Na verdade, o STJ é o foro para ambas as categorias de ilícitos penais dos desembargadores.
PEGA ESSA DICA!
STF = Somos TIme de Futebol
Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)