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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc026627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente entre a União e os Estados-membros.Isso significa dizer que:
  1. Aos Municípios não podem, em nenhuma circunstância, legislar acerca da matéria.
  2. Bcabe à União editar a lei geral acerca da matéria, podendo os Estados-membros editar normas próprias, que prevalecerão sobre aquela nos limites espaciais de seu território.
  3. Ca edição de lei federal acerca do tema limita a liberdade legislativa dos Estados-membros, que deverão respeitar os contornos traçados por aquela norma.
  4. Denquanto não for editada a lei federal, os Estados-membros têm plena liberdade legislativa, sendo certo que, sobrevindo aquela, caso algum dispositivo se mostre incompatível com regra traçada pela lei estadual esta última será considerada automaticamente revogada.
  5. Eocorrendo divergência entre o teor da lei federal e da lei estadual, a preponderância de uma ou outra dependerá da natureza do interesse tutelado no caso concreto.
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GabaritoC — a edição de lei federal acerca do tema limita a liberdade legislativa dos Estados-membros, que deverão respeitar os contornos traçados por aquela norma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Concorrente em Matéria Ambiental

Gabarito: alternativa C. Na competência concorrente estabelecida pelo art. 24, VI, da CF, a União edita normas gerais e os Estados exercem competência suplementar, devendo observar os parâmetros fixados pela legislação federal. A alternativa C reflete exatamente essa limitação.

A banca testa o entendimento sobre a hierarquia entre normas gerais federais e estaduais. O STF, em reiterados julgados (ADI 5.996, ADI 6.672, ADI 4.069), firmou que os Estados não podem contrariar as normas gerais da União, podendo apenas complementá-las, desde que em caráter mais protetivo ao meio ambiente.

Alternativa

Afirmação sobre Competência Legislativa em Matéria Ambiental

Correta?

Fundamento

A

Os Municípios não podem, em nenhuma circunstância, legislar acerca da matéria.

❌ Incorreta

Art. 30, I e II, da CF confere aos Municípios competência para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.

B

Cabe à União editar a lei geral, podendo os Estados editar normas próprias, que prevalecerão sobre aquela nos limites de seu território.

❌ Incorreta

Na competência concorrente, as normas gerais da União são de observância nacional; as estaduais devem ser compatíveis e não prevalecem sobre as federais.

C

A edição de lei federal acerca do tema limita a liberdade legislativa dos Estados, que deverão respeitar os contornos traçados por aquela norma.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 24, § 1º a § 4º, da CF: a União edita normas gerais; os Estados exercem competência suplementar, devendo observar os parâmetros federais.

D

Enquanto não for editada a lei federal, os Estados têm plena liberdade legislativa; sobrevindo aquela, a lei estadual incompatível é automaticamente revogada.

❌ Incorreta

Ocorre suspensão de eficácia da norma estadual incompatível, não revogação automática; antes da lei federal, os Estados já devem observar princípios constitucionais.

E

Ocorrendo divergência entre lei federal e estadual, a preponderância depende da natureza do interesse tutelado no caso concreto.

❌ Incorreta

Na competência concorrente, há hierarquia fixa: a norma geral federal prevalece, independentemente da natureza do interesse.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios jamais podem legislar sobre meio ambiente. Isso é falso, pois o art. 30, I e II, da CF confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. Como o meio ambiente envolve interesses locais, os Municípios também podem atuar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as leis estaduais prevalecem sobre as federais em seu território. Na verdade, a competência concorrente estabelece que a União dita as normas gerais, que são de observância nacional. As normas estaduais devem ser compatíveis e não podem prevalecer sobre aquelas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei federal, ao estabelecer normas gerais, condiciona a atuação dos Estados. Estes devem respeitar os contornos traçados pela União, podendo apenas suplementar a legislação federal para atender peculiaridades regionais, sem contrariá-la. É o que dispõe o art. 24, § 1º a § 4º, da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ideia de "revogação automática" da lei estadual com o advento da lei federal é incorreta. O que ocorre é a suspensão de eficácia da norma estadual incompatível, mas não sua revogação. Além disso, antes da lei federal, os Estados não têm "plena liberdade", pois já devem observar os princípios constitucionais e podem editar normas, mas estas serão posteriormente limitadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A preponderância não depende da natureza do interesse no caso concreto. Na competência concorrente, há uma hierarquia fixa: as normas gerais federais prevalecem sobre as estaduais. O caso concreto pode influenciar a interpretação, mas não altera a hierarquia normativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com três teses incorretas: (A) exclui os Municípios, (B) inverte a prevalência (estadual sobre federal) e (D) sugere revogação automática. Fique atento: o correto é que a lei federal limita a estadual, e esta pode ser mais protetiva, mas nunca menos.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: alternativa C.

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