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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc026628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O decreto de intervenção em Município é de competência do
  1. APresidente da República e do Governador do Estado em cujo território esteja localizado, dependendo da hipótese.
  2. BSupremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado em cujo território esteja localizado, dependendo da hipótese.
  3. CTribunal de Justiça do Estado.
  4. DPresidente da Assembleia Legislativa, após aprovação da proposta por dois terços dos votos dos parlamentares.
  5. EGovernador do Estado.
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GabaritoE — Governador do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção estadual em Município

Gabarito: letra E. O decreto de intervenção do Estado em seus Municípios é de competência exclusiva do Governador do Estado, conforme o art. 35, parágrafo único, da Constituição Federal. A banca exige o conhecimento da regra constitucional que atribui ao Chefe do Executivo estadual a edição do ato interventivo.

A intervenção estadual nos Municípios ocorre nas hipóteses do art. 35 da CF (não pagamento de dívida fundada, não prestação de contas, descumprimento de ordem judicial etc.). Em todos esses casos, o decreto que determina a intervenção é baixado pelo Governador do Estado, podendo, em algumas situações, exigir aprovação prévia da Assembleia Legislativa, mas a competência para expedir o decreto é exclusiva do Governador.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui competência concorrente ao Presidente da República e ao Governador. O Presidente da República só intervém nos Estados (intervenção federal), não nos Municípios. A intervenção em Município é ato de competência exclusiva do Governador, não cabendo ao Presidente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Envolve o STF e o TJ. Embora o STF possa requisitar intervenção federal (art. 36, III, CF) e o TJ possa requisitar intervenção estadual (art. 36, III e IV, CF), o decreto de intervenção não é emitido por tribunais. O Poder Judiciário pode solicitar, mas o ato administrativo de decretação cabe ao Chefe do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o decreto é de competência do Tribunal de Justiça. O TJ não decreta intervenção; ele apenas pode provocá-la nos casos de descumprimento de ordem judicial (art. 36, III, CF). Quem baixa o decreto é o Governador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Presidente da Assembleia Legislativa, com aprovação de dois terços. A Assembleia Legislativa pode aprovar ou sustar a intervenção (art. 36, §3º e art. 35, parágrafo único, CF), mas a iniciativa e a expedição do decreto são do Governador.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Governador do Estado é a autoridade competente para baixar o decreto de intervenção em Município, conforme o art. 35, parágrafo único, da Constituição Federal. A regra é clara: "O decreto de intervenção... será baixado pelo Governador do Estado". Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E

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