Representação sindical e transição de competência após a EC 45/2004
Gabarito: letra D. A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para incluir as ações sobre representação sindical (art. 114, CF/88). Para as ações já em curso na Justiça Comum, a regra de transição, firmada pelo STF, é a da perpetuatio jurisdictionis: se já havia sentença de primeiro grau, a ação prossegue na Justiça Comum, cabendo ao Tribunal de Justiça julgar o recurso. É exatamente o que dispõe a alternativa D.
A questão exige conhecer o tratamento das ações pendentes quando ocorre alteração de competência constitucional. A EC 45/2004 não determinou a remessa automática de todos os processos; ao contrário, prevalece o entendimento de que os processos já sentenciados permanecem na Justiça Comum, respeitando o ato jurídico perfeito e a estabilidade das relações processuais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as ações deveriam ser imediatamente repassadas à Justiça do Trabalho, independentemente do estágio. A EC 45/2004 não previu transferência automática; processos em fase avançada (já com sentença) continuam na Justiça Comum para preservar a segurança jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a permanência na Justiça Comum decorre da data de ajuizamento e do primeiro despacho, que geraria prevenção. Embora a prevenção seja relevante, o critério correto é a existência de sentença de primeiro grau, não a data do despacho. O STF entende que o marco é a prolação da sentença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê o prosseguimento na Justiça Comum, exceto se ainda não ocorreu citação válida. A exceção é equivocada: mesmo sem citação, a ação permanece na Justiça Comum, pois o que define a competência é o estado do processo (sentença) e não o ato citatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina o prosseguimento na Justiça Comum quando já houver sentença de primeiro grau, competindo ao Tribunal de Justiça julgar o recurso. Essa é a solução adotada pelo STF, aplicando o princípio da perpetuatio jurisdictionis (a jurisdição se perpetua com os atos já praticados).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Encaminharia os recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST é o órgão máximo da Justiça do Trabalho, mas, no caso, o recurso contra sentença da Justiça Comum deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça, não pelo TST.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra D.