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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc026637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
J sofreu danos, causados por Y, quando tinha 5 anos de idade. De acordo com o Código Civil, conhecido o autor do dano desde a sua perpetração, o prazo prescricional, para a pretensão de responsabilização civil, de
  1. A5 anos, começa a ser contado da prática do dano.
  2. B3 anos, começa a ser contado da prática do dano.
  3. C3 anos, começa a ser contado com a cessação da incapacidade absoluta de J.
  4. D3 anos, começa a ser contado do dia em que J atingir a maioridade civil.
  5. E5 anos, começa a ser contado do dia em que J atingir a maioridade civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 3 anos, começa a ser contado com a cessação da incapacidade absoluta de J.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da Pretensão de Reparação Civil – Incapacidade do Autor

Gabarito: letra C. A pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos, conforme o Código Civil (art. 206, §3º, V). Entretanto, para os absolutamente incapazes, a prescrição não corre (art. 198, I), de modo que o prazo só se inicia com a cessação da incapacidade absoluta. Como J tinha 5 anos (absolutamente incapaz), o prazo de 3 anos começará a fluir quando ele deixar de ser absolutamente incapaz.

A questão exige o conhecimento de duas regras conjugadas: o prazo prescricional de 3 anos para a responsabilidade civil e a causa de suspensão/ impedimento da prescrição em favor dos absolutamente incapazes. A banca explora a confusão entre o momento de início da contagem (ato do dano, maioridade civil ou cessação da incapacidade absoluta) e o prazo (3 ou 5 anos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 5 anos e começa da prática do dano. O prazo correto é de 3 anos (CC, art. 206, §3º, V). Além disso, por se tratar de absolutamente incapaz, a prescrição não corre antes da cessação da incapacidade (CC, art. 198, I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta o prazo (3 anos), mas erra o início da contagem. O prazo não começa da prática do dano, pois J era absolutamente incapaz. A prescrição só começa após a cessação da incapacidade absoluta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta corretamente o prazo de 3 anos e o início da contagem a partir da cessação da incapacidade absoluta de J. Essa é a regra: para os absolutamente incapazes, a prescrição não corre (art. 198, I), iniciando-se apenas quando cessa a incapacidade absoluta (aos 16 anos, nos termos do art. 5º, I, do CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o início da contagem ao mencionar a maioridade civil (18 anos). A cessação da incapacidade absoluta ocorre aos 16 anos, quando a pessoa passa a ser relativamente incapaz. Portanto, o prazo prescricional começa aos 16, não aos 18.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra tanto o prazo (5 anos, quando o correto é 3) quanto o início (maioridade civil, quando o correto é a cessação da incapacidade absoluta).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas comuns: (1) o prazo de 5 anos (que aparece no Código Civil para outras pretensões, como a de cobrança de honorários advocatícios) é inserido como distrator; (2) o início da contagem é deslocado para a maioridade civil (18 anos), quando o correto é a cessação da incapacidade absoluta (16 anos). Lembre-se: a prescrição não corre contra o absolutamente incapaz (art. 198, I) e só flui após o fim dessa condição.

Gabarito: letra C.

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