Despesa Obrigatória de Caráter Continuado na LRF
Gabarito: letra D. Conforme o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), considera-se despesa obrigatória de caráter continuado aquela que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A banca cobra a definição exata do prazo previsto em lei. As alternativas trazem outros prazos que não correspondem ao texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período é superior a um exercício. O art. 17 exige prazo superior a dois exercícios, não apenas um.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o período é superior a três exercícios. O prazo correto é superior a dois exercícios; a lei não exige três.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o período é superior a quatro exercícios. O prazo correto é superior a dois exercícios; quatro é excessivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 17: obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica prazo de seis meses. A lei fala em exercícios (anos fiscais), não em meses. Seis meses é inferior a dois exercícios.
MNEMÔNICOPeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Gabarito: letra D.