Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. O reforço de dotação orçamentária já existente na LOA deve ser feito por meio de crédito adicional suplementar, conforme a definição literal do art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;"
A banca testa o conhecimento da classificação dos créditos adicionais e sua finalidade específica. A alternativa A reproduz exatamente o texto legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964, o crédito suplementar é o instrumento próprio para reforçar dotação orçamentária já existente. A própria palavra "suplementar" indica acréscimo ao que já está previsto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anulação parcial de dotação (destaque ou cancelamento) reduz a dotação, não a reforça. É o oposto do que se pretende. Trata-se de um procedimento de ajuste, mas não é o meio adequado para reforço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O excesso de arrecadação é uma fonte de recursos que pode viabilizar a abertura de créditos suplementares ou especiais, mas não é, em si, o crédito. O enunciado pergunta qual o instrumento para reforçar a dotação — e o instrumento é o crédito suplementar, não a fonte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário (art. 41, III) destina-se a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública). Não se presta ao mero reforço de dotação já existente. É uma exceção aos princípios orçamentários, com rito próprio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito especial (art. 41, II) é voltado para despesas sem dotação orçamentária específica, ou seja, para criar nova despesa não prevista. Reforçar algo já existente é função do suplementar, não do especial.
Gabarito: letra A.