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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc026661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O reforço de uma dotação que já existe na LOA − Lei Orçamentária Anual deve ser efetuado com:
  1. Aa abertura de um crédito adicional suplementar.
  2. Ba anulação parcial de dotação.
  3. Co excesso de arrecadação da receita.
  4. Da abertura de um crédito adicional extraordinário.
  5. Ea abertura de um crédito adicional especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a abertura de um crédito adicional suplementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. O reforço de dotação orçamentária já existente na LOA deve ser feito por meio de crédito adicional suplementar, conforme a definição literal do art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;"

A banca testa o conhecimento da classificação dos créditos adicionais e sua finalidade específica. A alternativa A reproduz exatamente o texto legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964, o crédito suplementar é o instrumento próprio para reforçar dotação orçamentária já existente. A própria palavra "suplementar" indica acréscimo ao que já está previsto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anulação parcial de dotação (destaque ou cancelamento) reduz a dotação, não a reforça. É o oposto do que se pretende. Trata-se de um procedimento de ajuste, mas não é o meio adequado para reforço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O excesso de arrecadação é uma fonte de recursos que pode viabilizar a abertura de créditos suplementares ou especiais, mas não é, em si, o crédito. O enunciado pergunta qual o instrumento para reforçar a dotação — e o instrumento é o crédito suplementar, não a fonte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito extraordinário (art. 41, III) destina-se a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública). Não se presta ao mero reforço de dotação já existente. É uma exceção aos princípios orçamentários, com rito próprio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crédito especial (art. 41, II) é voltado para despesas sem dotação orçamentária específica, ou seja, para criar nova despesa não prevista. Reforçar algo já existente é função do suplementar, não do especial.

Gabarito: letra A.

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