Garantias e Vedações dos Juízes (CF, art. 95)
Gabarito: alternativa D. A alternativa D está correta porque a inamovibilidade dos juízes não é absoluta: pode ser excepcionada por motivo de interesse público, conforme art. 95, II, c/c art. 93, VIII, ambos da Constituição Federal.
A questão exige o conhecimento literal do art. 95 da CF, que relaciona as garantias (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade) e as vedações (exercício de outro cargo, atividade político-partidária, etc.). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vitaliciedade é adquirida na posse. No entanto, o art. 95, I, estabelece que, no primeiro grau, a vitaliciedade só é adquirida após dois anos de exercício; nos demais casos, depende de sentença transitada em julgado. Logo, a vitaliciedade não é automática na posse.
Constituição Federal:
Art. 95, I — "vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a irredutibilidade de subsídio é absoluta. O art. 95, III, expressamente ressalva as exceções previstas nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I (como imposto de renda e contribuições). Portanto, não é absoluta.
Constituição Federal:
Art. 95, III — "irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os juízes podem exercer atividade político-partidária. O art. 95, parágrafo único, III, veda expressamente essa atividade.
Art. 95CF/88
Art. 95, parágrafo único, III — "dedicar-se à atividade político-partidária"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os juízes podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público. A garantia da inamovibilidade (art. 95, II) é excepcionada justamente por motivo de interesse público, nos termos do art. 93, VIII, que exige decisão por voto da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, com ampla defesa.
Art. 95, IICF/88
Art. 95, II — "inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII"
Art. 93, VIII — "o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os juízes podem exercer qualquer outro cargo ou função se estiverem em disponibilidade. O art. 95, parágrafo único, I, veda essa possibilidade, permitindo apenas o exercício de um cargo de magistério.
Art. 95CF/88
Art. 95, parágrafo único, I — "exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério"
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao texto constitucional é a D.
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais