Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc026674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Poder Judiciário, incluindo o TRT da 9ª Região, deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União − TCU. Nos termos daConstituição Federal, as decisões do TCU de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de:
Aprecatório.
Btítulo executivo.
Ctítulo administrativo.
Ddívida tributária.
Eoperação de crédito.
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GabaritoB — título executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal de Contas da União – Eficácia das decisões
Gabarito: letra B. O art. 71, §3º da Constituição Federal determina que as decisões do TCU das quais resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo, ou seja, são dotadas de exequibilidade e permitem a cobrança judicial como título executivo extrajudicial.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege as competências do TCU. Veja o texto:
Art. 71, §3CF/88
"As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Essa previsão garante que o TCU, ao julgar contas e aplicar sanções, produza um título líquido e certo, passível de execução forçada, sem necessidade de prévia homologação judicial, mas sujeito ao controle judicial posterior.
Decisões do TCU (art. 71, §3º)
1Imputação de débito ou multa
Eficácia de título executivo
Cobrança judicial imediata
Sem homologação judicial prévia
Sujeito a controle judicial posterior
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Alternativa A — ❌ Incorreta (precatório)
Precatório é o regime de pagamento de condenações judiciais contra a Fazenda Pública (CF, art. 100). Não se aplica às decisões do TCU, que têm natureza administrativa e não judicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 71, §3º da CF, as decisões do TCU com imputação de débito ou multa constituem título executivo extrajudicial, permitindo a cobrança imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta (título administrativo)
Embora a decisão seja administrativa, a Constituição lhe confere expressamente a natureza de título executivo, não apenas "administrativo". A expressão correta é "título executivo".
Alternativa D — ❌ Incorreta (dívida tributária)
Dívida tributária decorre de tributos não pagos, inscrita em dívida ativa. As multas e débitos apurados pelo TCU não são tributos, mas sanções administrativas por irregularidades na gestão de recursos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta (operação de crédito)
Operação de crédito é instrumento de financiamento (empréstimo, financiamento). Não se relaciona com a eficácia das decisões do TCU.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a literalidade do §3º do art. 71 da CF. A banca adora cobrar esse dispositivo exatamente como está escrito: "título executivo". Cuidado para não confundir com "precatório" (que é outro instituto) ou com "título administrativo" (termo genérico sem previsão constitucional).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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