Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc026675
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere:I. Direito à livre associação sindical.II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.III. Direito à acumulação remunerada de cargos.Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:
AI, II e III.
BII e III, apenas.
CI, apenas.
DII, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoC — I, apenas.
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Direitos constitucionais dos servidores públicos civis
Gabarito: letra C (I, apenas). O direito à livre associação sindical (item I) é garantido pelo art. 37, VI, da CF sem qualquer exceção. Já a irredutibilidade de subsídios (II) comporta ressalvas (art. 37, XV) e a acumulação remunerada (III) é vedada como regra, admitindo-se apenas as exceções do art. 37, XVI – portanto, não são direitos assegurados em qualquer hipótese.
A questão exige a leitura literal dos incisos do art. 37 da Constituição Federal, identificando quais direitos são outorgados ao servidor público civil de forma absoluta ("em qualquer hipótese").
Item I – ✅ Correto
Art. 37CF/88
"é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"
Não há condicionantes ou exceções no texto constitucional. Trata-se de direito pleno.
Item II – ❌ Incorreto
Art. 37, §4CF/88
"o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"
A própria norma prevê exceções (limite do teto, contribuições tributárias, etc.). Logo, não é um direito absoluto "em qualquer hipótese".
Item III – ❌ Incorreto
Art. 37CF/88
"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"
A regra é a vedação; as hipóteses de acumulação são excepcionais. Não há um "direito à acumulação", mas sim uma possibilidade restrita. Portanto, não é previsto como direito em qualquer hipótese.
Conclusão: Apenas o item I é correto. Assim, a alternativa correta é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a diferença entre direitos absolutos (sem ressalvas) e direitos relativos (com exceções). Memorize os incisos do art. 37 que possuem ressalvas: XV (irredutibilidade), XVI (acumulação), e outros. O VI é um dos poucos sem exceção. Na dúvida, vá direto ao texto da CF.