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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc026679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos definidos na Constituição Federal, é correto afirmar:
  1. AÉ livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato protegido em face do resguardo à integridade física das pessoas.
  2. BEm nenhuma hipótese haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
  3. CA expressão de atividade artística é livre, salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica.
  4. DO sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal.
  5. EÉ plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar.
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GabaritoD — O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Gabarito: letra D. O sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado por ordem judicial nas hipóteses legais para investigação criminal ou instrução processual penal, conforme o art. 5º, XII, da CF. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos.

A questão cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 5º da Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o anonimato é protegido, mas o art. 5º, IV, veda o anonimato:

Art. 5, IVCF/88

Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

O erro está em trocar "vedado" por "protegido".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "em nenhuma hipótese" haverá privação de direitos por crença ou convicção. O art. 5º, VIII, estabelece uma exceção:

Art. 5, VIIICF/88

Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

Portanto, a privação é possível nessa hipótese específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a expressão absoluta "em nenhuma hipótese" para tentar confundir com a regra geral, mas a Constituição traz a ressalva. Memorize: o "salvo" é o ponto que derruba a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a expressão artística depende de licença quando a lei prevê, mas o art. 5º, IX, dispensa qualquer licença:

Art. 5, IXCF/88

Art. 5º, IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"

A expressão "salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica" contradiz diretamente o texto constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 5º, XII, que admite a violação do sigilo telefônico por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal:

Art. 5, XIICF/88

Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

A alternativa menciona apenas "instrução processual penal", mas o texto constitucional também inclui "investigação criminal". Contudo, a essência está correta: a violação é possível por determinação judicial nos casos previstos em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a liberdade de associação inclui associações paramilitares, mas o art. 5º, XVII, as veda expressamente:

Art. 5, XVIICF/88

Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"

O termo "inclusive" torna a alternativa errada, pois a Constituição proíbe tais associações.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com o texto constitucional é a letra D.

Gabarito: letra D

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