Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2015
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc026680
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
É fundamento da República Federativa do Brasil, disposto de forma expressa na Constituição Federal,
Ao pluralismo político.
Ba erradicação da pobreza.
Ca construção de uma sociedade igualitária.
Da igualdade entre os povos.
Ea cooperação entre governantes.
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GabaritoA — o pluralismo político.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República
Gabarito: letra A. O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme expressamente previsto no art. 1º, inciso V, da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a objetivos fundamentais (art. 3º) ou a princípios que regem as relações internacionais (art. 4º), não se enquadrando como fundamentos.
A banca explora a confusão entre as três categorias do Título I da CF/88: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). Conhecer a literalidade de cada um é essencial para não cair na armadilha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca fundamentos por objetivos e princípios internacionais. Por exemplo, erradicação da pobreza e construção de sociedade igualitária (que no texto é "solidária") são objetivos, não fundamentos. Fique atento à redação exata de cada artigo.
Categoria (Título I CF/88)
Art. 1º — Fundamentos
Art. 3º — Objetivos
Art. 4º — Relações Internacionais
Exemplos
Soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho, pluralismo político
Independência nacional, igualdade entre os Estados, defesa da paz, cooperação entre os povos
Alternativa correspondente
A — Pluralismo político ✅
B — Erradicação da pobreza ❌<br>C — Sociedade igualitária ❌
D — Igualdade entre os povos ❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pluralismo político está elencado no art. 1º, V, da CF/88 como um dos fundamentos da República. É a única alternativa que corresponde a um fundamento expresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A erradicação da pobreza é um objetivo fundamental, previsto no art. 3º, III, da CF/88. Não integra o rol de fundamentos do art. 1º.
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional;
III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos [...]
Alternativa C — ❌ Incorreta
Construção de uma sociedade igualitária não corresponde literalmente ao texto constitucional. O art. 3º, I, fala em "sociedade livre, justa e solidária". Além disso, é um objetivo, não um fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A igualdade entre os povos (na CF: "igualdade entre os Estados") é um princípio que rege as relações internacionais, previsto no art. 4º, V. Portanto, não é fundamento da República.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] V — igualdade entre os Estados [...]
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cooperação entre governantes não tem previsão expressa na CF. O que existe é a "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" (art. 4º, IX), que é um princípio das relações internacionais. A alternativa troca "povos" por "governantes" e, de todo modo, não é fundamento.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)