Questão de Segurança Pública — Sistema Nacional de Armas - SINARM — FCC 2015
Segurança PúblicaSistema Nacional de Armas - SINARM
- Código
- fc026738
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança
Dispõe a Resolução Conjunta nº 04, de 28/02/2014, do Conselho Nacional de Justiça − CNJ e do Conselho Nacional do Minis- tério Público − CNMP:
- AAs armas de fogo de que trata a referida Resolução serão de propriedade, responsabilidade e guarda dos respectivos servidores, somente podendo ser por eles utilizadas quando em serviço.
- BO certificado de registro e a autorização de porte da arma de fogo serão expedidos preferencialmente pela Polícia Militar em nome da respectiva Instituição, ou por esta própria, quando possuir estrutura administrativa para tanto e desde que observados os requisitos legais necessários.
- CO Presidente do Tribunal e o Procurador-Geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público, designarão os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 20% do número de servidores nessa função.
- DA autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo terá prazo máximo de validade de 2 anos, podendo ser renovada, cumpridos os requisitos legais, e revogada, a qualquer tempo, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Procurador-Geral de cada ramo do Ministério Público.
- EO armamento, o modelo, o calibre e a munição a serem adquiridos pela Instituição devem ser definidos pelos respectivos Presidentes de Tribunal e Procuradores-Gerais, observando-se a legislação aplicável.