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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2015

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
fc026741
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança
De acordo com as normas gerais de circulação e conduta, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997),
  1. Aantes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso facultativo e obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
  2. Bquando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da esquerda destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da direita, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
  3. Ctodo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando o piscaalerta do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
  4. Dnenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
  5. Enas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, entre as pistas de rolamento, com preferência sobre os veículos automotores.
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GabaritoD — nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas gerais de circulação e conduta no CTB

Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz fielmente o texto do Código de Trânsito Brasileiro é a letra D, que dispõe sobre a proibição de frear bruscamente, salvo por razões de segurança, conforme o Art. 42 do CTB. As demais alternativas contêm erros literais em relação aos dispositivos legais.

A banca exigiu conhecimento literal dos artigos 27, 29, IV, 42 e 58 do CTB. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Dispositivo Legal

Conteúdo da Norma

Correto?

Erro (se houver)

A

Art. 27

Verificar equipamentos de uso obrigatório e combustível suficiente.

Menciona "equipamentos de uso facultativo", ampliando indevidamente o dever do condutor.

B

Art. 29, IV

Faixas da direita para veículos lentos/maior porte; faixas da esquerda para ultrapassagem/maior velocidade.

Inverte as faixas: atribui a esquerda aos lentos e a direita à ultrapassagem.

C

Art. 29, V, "b"

Indicar manobra de ultrapassagem com antecedência, usando luz do farol ou gesto de braço.

Menciona "pisca-alerta" (luz de advertência), que não é o dispositivo correto para indicar ultrapassagem.

D

Art. 42

Proibição de frear bruscamente, salvo por razões de segurança.

Reproduz fielmente o texto legal.

E

Art. 58

Circulação de bicicletas em vias urbanas e rurais de pista dupla: quando não houver ciclovia/ciclofaixa/acostamento, deve ocorrer no bordo da pista de rolamento, com preferência sobre os veículos automotores.

Menciona "entre as pistas de rolamento", local incorreto; o correto é "no bordo da pista".

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em incluir "equipamentos de uso facultativo". O Art. 27 do CTB determina que o condutor deve verificar apenas os equipamentos de uso obrigatório.

Art. 27CTB

Art. 27 — "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino."

A alternativa amplia indevidamente o dever do condutor ao mencionar equipamentos facultativos. {{Equipamentos facultativos não integram a verificação obrigatória}}.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte completamente a regra do Art. 29, IV do CTB. A lei determina que as faixas da direita são para veículos lentos e de maior porte, e as da esquerda para ultrapassagem e veículos de maior velocidade.

Art. 29, IVCTB

Art. 29, IV — "quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade."

A banca inverteu os termos "direita" e "esquerda" — armadilha clássica. {{Na prova, lembre-se: faixa da direita = lentos; faixa da esquerda = ultrapassagem}}.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B troca as faixas de circulação. É comum o candidato confundir por achar que a esquerda é para "lentos" (por ser o lado oposto ao fluxo). Fique atento ao texto literal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o condutor deve acionar o pisca-alerta para indicar ultrapassagem. No entanto, o CTB determina o uso dos indicadores de direção (setas) ou gesto de braço. O pisca-alerta é destinado a situações de emergência ou imobilização do veículo. Embora o texto do art. 30 (não transcrito no contexto) não esteja disponível, o erro é manifesto: o pisca-alerta não é o sinalizador de ultrapassagem.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa coincide exatamente com o Art. 42 do CTB.

Art. 42CTB

Art. 42 — "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança."

A exceção "por razões de segurança" é a única hipótese que permite a frenagem brusca. {{Decore: a regra é não frear bruscamente; a exceção é segurança}}.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está no local onde as bicicletas devem circular. O Art. 58 do CTB determina que, na falta de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, as bicicletas devem circular nos bordos da pista de rolamento, e não entre as pistas. A alternativa também está correta ao mencionar vias urbanas e rurais de pista dupla, mas erra na localização.

Art. 58CTB

Art. 58 — "Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."

Portanto, a alternativa substitui "bordos" por "entre as pistas", alterando o sentido. {{Bordos = laterais; entre pistas = canteiro central — são locais diferentes}}.

Gabarito: letra D.

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