Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FCC 2015
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
fc026742
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança
São crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997), dentre outros,
Apraticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Bavançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória; deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente; trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Cpraticar homicídio doloso na direção de veículo automotor; afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; conduzir o veículo com dispositivo antirradar.
Dparticipar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada; avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória; praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Epraticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN; participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de Trânsito no CTB
Gabarito: letra A. As três condutas listadas na alternativa A — lesão corporal culposa (art. 303), fuga do local para evitar responsabilidade (art. 305) e omissão de socorro (art. 304) — são crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. As demais alternativas incluem infrações administrativas (como avançar sinal vermelho, deixar de sinalizar obstáculo, usar dispositivo antirradar ou som em volume proibido) ou a figura do homicídio doloso, que não integra o rol de crimes de trânsito do CTB (é crime do Código Penal, não do CTB).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crimes de trânsito e meras infrações administrativas. Condutas como avançar sinal vermelho, deixar de sinalizar obstáculo, usar som proibido ou dispositivo antirradar são comumente confundidas com crimes, mas no CTB são infrações sujeitas a multa e pontos na carteira, não a sanções penais. Memorize: os crimes de trânsito estão nos arts. 302 a 312-B do CTB; todas as demais condutas descritas em outros capítulos são infrações.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é crime tipificado no art. 303 do CTB. Afastar-se do local para fugir à responsabilidade é crime previsto no art. 305. Deixar de prestar socorro é crime do art. 304. Todas, portanto, são crimes do CTB.
Art. 305CTB
Art. 305 — "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída" (crime).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Avançar sinal vermelho e deixar de sinalizar obstáculo são infrações administrativas (arts. 208 e 246 do CTB), não crimes. Apenas a terceira conduta (trafegar em velocidade incompatível nas proximidades de escolas etc.) é crime (art. 311). Como a alternativa traz duas infrações, está incorreta.
Art. 246CTB
Art. 246 — "Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação [...]" (infração gravíssima, não crime).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Homicídio doloso praticado na direção de veículo automotor não é crime previsto no CTB; é crime do Código Penal (art. 121, CP). Conduzir veículo com dispositivo antirradar é infração administrativa (art. 230, XXI, CTB). Apenas a fuga do local (art. 305) é crime. Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Avançar sinal vermelho é infração, não crime. As outras duas condutas (participar de corrida não autorizada e homicídio culposo) são crimes (arts. 308 e 302). Mas por incluir uma infração, a alternativa está incorreta.
Lei 9.503/1997:
Art. 308 — "Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística [...], gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada" (crime).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usar no veículo equipamento de som em volume ou frequência não autorizados é infração administrativa (art. 228, CTB), não crime. As demais (homicídio culposo e participação em corrida) são crimes. Portanto, incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões como essa, identifique se a conduta está listada nos arts. 302 a 312-B do CTB. Se não estiver, provavelmente é infração. Homicídio doloso, por exemplo, não está no CTB porque o dolo é tratado pelo Código Penal.